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Por enquanto, Salto está livre da cobrança da taxa de lixo

Se depender do prefeito Laerte Sonsin Júnior (PL) e dos vereadores locais, Salto não terá cobrança da taxa de lixo, embora o Novo Marco do Saneamento, aprovado em 2020 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), obrigue todos os municípios a instituírem a cobrança pela coleta de lixo.

É que o Projeto de Lei nº 81 da Prefeitura, que previa a criação do tributo em 2021, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores. O parecer foi discutido em plenário e aprovado. Assim, o projeto nem foi à votação e acabou arquivado. Para o prefeito Laerte Sonsin Júnior, ele cumpriu a obrigação do Marco do Saneamento de enviar o projeto e por isso não pode ser punido com o que define a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a Câmara rejeitou o projeto. Por isso também, ele não pretende enviar outra proposta à Câmara.

O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios precisam cobrar pelo serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa que a decisão de não cobrar a taxa de lixo implica em renúncia fiscal. Neste caso, o prefeito e a cidade poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas e o gestor público municipal responder por improbidade administrativa.

Para saber se o arquivamento do projeto isenta a Prefeitura de apresentar outra proposta e também das punições por não ter criado a taxa de lixo, o PRIMEIRAFEIRA ouviu a advogada da Sandra Abreu e o Departamento Jurídico da Câmara.

A advogada entende que o arquivamento do projeto isenta o prefeito de qualquer responsabilidade, sob a eventual alegação de improbidade administrativa por renúncia de receita ou descumprimento da Lei 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco do Saneamento.

O Jurídico da Câmara informou que a cobrança é legítima, porém facultativa conforme a Lei Federal nº 14026/2020 – art. 29, §4º e que o risco é apenas financeiro ao município. “A Lei Federal permitiu a cobrança, mas para que tal acontecesse dependeria de lei municipal, que não foi aprovada”. O Jurídico entende que o prefeito é obrigado a cumprir a lei federal mesmo sem a instituição da taxa, ou seja, tem de custear o serviço, senão por ela, por outra maneira.

O Departamento Jurídico ainda informou que não houve renúncia de receita, uma vez que não houve a institucionalização e/ou criação e uma nova receita. “Assim, para atender a Lei Federal do Saneamento, o prefeito terá que trabalhar com o orçamento existente”.

Segundo a advogada Sandra Abreu, o Novo Marco Legal do Saneamento foi criado em razão do cenário de precariedade em investimentos em determinadas regiões do Brasil, que impulsionam os baixos índices de acesso aos serviços de saneamento e afastam a perspectiva de melhoria nos índices com a possibilidade de investimentos privados. Porém, a realidade em Salto vai na contramão do cenário nacional.

“A realidade da Cidade de Salto é bem diferenciada, pois o Instituto Água e Saneamento (aguaesaneamento.org.br) revela que os cidadãos saltenses, felizmente, têm pleno acesso à água potável (100%), atendimento à coleta de lixo (100%) e tratamento do esgoto (98%). Diante desta realidade, o Poder Executivo da cidade de Salto cumpriu com as duas principais determinações da Lei e apresentou, no ano de 2021 o PL 87/2021, que criou o Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pela Câmara por unanimidade”. Quanto à segunda obrigação, a cobrança pela coleta do lixo, a advogada afirma que o Poder Executivo apresentou o PL 81/2021, que, como praxe, foi analisado pelo Departamento Jurídico, bem como pela Comissão de Justiça e Redação, que apontaram algumas ressalvas e elas foram acatadas e o projeto arquivado.

 

Tributação já acontece em Itu e gera polêmica

A Câmara de Vereadores de Itu aprovou a criação da taxa de lixo na cidade em fevereiro. A cobrança passou a ser aplicada no mês seguinte, juntamente com a tarifa de água e esgoto. Muitos moradores criticaram a cobrança e realizaram um abaixo-assinado digital que já reuniu mais de 7 mil adesões contrárias a ela. As assinaturas foram apresentadas no Ministério Público da cidade. A justificativa é de que a cobrança já estaria inserida no IPTU.

A Prefeitura de Itu emitiu nota ressaltando que a cobrança está prevista em lei federal e que a suspensão da cobrança acarretaria sérios problemas para a cidade. Mesmo assim, um grupo de vereadores da oposição tenta suspender cobrança.

O valor da cobrança é calculado com base no consumo de água do imóvel. Quanto maior o consumo, maior será a taxa cobrada. Quanto menor o consumo, menor a taxa. O cálculo da taxa de lixo comum se dá mediante a multiplicação do “fator de correlação” sobre a quantidade de metros cúbicos consumidos por contribuinte.

O “fator de correlação” é encontrado pela divisão do custo do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos pelo total global de metros cúbicos de água consumidos no município. Exemplificando: se o custo global do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos foi de R$ 3.000.000,00, tendo se consumido 900.000 m³ de água no município no mesmo período, o “fator de correlação” corresponderá a R$ 3,33 (R$ 3.000.000,00/900.000). Neste caso, um consumo de água mensal equivalente a 12m³ impactaria em uma taxa de resíduos sólidos, individual e proporcional, de R$ 39,96.

 

Plano Municipal de Gestão de Resíduos prevê a possibilidade

A criação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos permite a cobrança da taxa de lixo, mas não a institui no item que diz: “Pela coleta de lixo domiciliar, a Prefeitura poderia cobrar da população uma taxa específica, denominada taxa de coleta de lixo”.

Procurado pela reportagem do PRIMEIRAFEIRA, o presidente da Casa de Leis, Edival Pereira Rosa (União Brasil), o Preto, optou por não se manifestar se a Câmara irá cobrar o Executivo sobre um novo projeto que institua a cobrança. “No momento, considero mais prudente não fazer considerações sobre o assunto, uma vez que não está tramitando na Câmara de Salto projeto de cobrança de taxa de lixo”.

As cidades tinham, pela Lei Federal nº 14026/2020, até agosto de 2022 para iniciar a cobrança de uma taxa de lixo, como forma de dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta resíduos sólidos, limpeza pública e manejo. O prazo, inclusive, chegou a ser estendido, já que o texto original do projeto previa a regularização até janeiro de 2022, mas hoje já está vencido.

Um levantamento, divulgado em julho de 2022 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, mostrou que apenas 1.684 dos 5.568 municípios brasileiros iniciaram a cobrança.

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