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Depósito libera Prefeitura de cobrança irregular

O prefeito Laerte Sonsin Júnior (PL) disse hoje (5), ao PRIMEIRAFEIRA, que o depósito que foi realizado nesta semana, serviu para amparar pedido de liminar para exclusão do nome da Prefeitura indevidamente lançado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin, e que esse procedimento foi fruto de uma estratégia jurídica para afastar uma situação, na qual a Prefeitura foi colocada devido a um entendimento equivocado da Receita Federal.
“O deposito foi efetivado nesta semana em razão do andamento judicial e não porque teria sido provocado por um vereador”, afirmou.
De acordo com o chefe do Executivo, o que ocorreu é que a Fazenda Nacional fez uma cobrança indevida de imposto relativo a 2018 e a Prefeitura não pagou justamente por não concordar com ela, conforme entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal, o STF. O Executivo entrou com uma ação para exigir o cancelamento da cobrança e pediu uma liminar para que fosse dada baixa no Cadin enquanto o processo estivesse em análise, de modo a não prejudicar a cidade.
Só que a Justiça, em primeiro grau, manifestou que iria analisar o pedido somente após a defesa da Fazenda Nacional. Para acelerar o processo, a Prefeitura recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF). Na semana passada, o juiz do TRF alegou impossibilidade de atendimento do pedido para evitar “supressão de instância”, isto é, ele não poderia tomar uma decisão sem que o juiz de primeira instância tivesse, de fato, indeferido o pedido de liminar. Diante dessa decisão do TRF, a Procuradoria Municipal decidiu efetivar caução judicial – o depósito realizado esta semana – para provocar a decisão do juiz de primeira instância, o que deu certo, saindo a liminar que permite a exclusão da Prefeitura do Cadin. “Foi em razão disso que fizemos o depósito e ele foi um depósito judicial, ou seja, para garantir direitos e não para pagar dívidas. Queríamos forçar com o depósito que o juiz de primeira instância tomasse uma decisão, o que ocorreu”, disse o prefeito.
A Prefeitura ainda não ganhou a causa na qual considera a cobrança da Fazenda Nacional irregular, mas a decisão do juiz de primeira instância deu uma liminar à administração que garante a baixa na cobrança até que o processo seja julgado.
“Portanto, tivemos uma vitória parcial positiva e acredito que venceremos ao final do processo, até porque o assunto está pacificado no STF. Mas é importante esclarecer que o depósito não foi realizado em razão do que disse o vereador. Um depósito de R$ 929 mil não se faz de uma hora para outra. Determinamos que se fizesse o depósito já na semana passada, tão logo o TRF se manifestou em nosso recurso. Além disso, como esclarecido, a Prefeitura não é devedora”, concluiu o chefe do Executivo.

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