O tráfego de caminhões utilizados para o transporte de cargas, com dimensões acima de sete metros e meio de comprimento, é proibido nas principais ruas da região central de Salto, de acordo com o decreto 51/2008, entretanto, o que se vê é um total desrespeito à norma, que, somado à falta de ação do Executivo em fiscalizar, vem causando problemas no pavimento asfáltico e gerando situações que atrapalham o trânsito, já que esses veículos, exatamente por seu tamanho e peso que transportam, não conseguem fazer conversões.
Algumas delas foram flagradas pela reportagem do PRIMEIRAFEIRA nas últimas semanas. Um exemplo claro é o de um caminhão, que, em plena tarde de uma segunda-feira, bloqueou o trânsito entre as ruas Nove de Julho e Rodrigues Alves, no Centro. Por causa do tamanho e da estrutura do veículo, o motorista não conseguiu manobrar para virar a esquina e precisou utilizar parte do estacionamento de uma drogaria para seguir o trajeto.
Segundo a Prefeitura de Salto, a proibição ao tráfego desses veículos é indicada por placas nas entradas da cidade e a fiscalização é realizada pelos Agentes de Trânsito e pela Guarda Municipal. Mas não existem registros sobre quantas multas ou notificações foram aplicadas até o momento, se foram. “A Prefeitura não possui, no momento, tais informações, uma vez que não são classificadas por categorias. O sistema atual está passando por aprimoramentos e atualizações, para que tais recursos de levantamento de dados sejam disponibilizados em breve”.
Há algumas exceções previstas no decreto, como, por exemplo, caminhões da coleta de lixo, transporte de valores, socorro mecânico ou mesmo o transporte público. O decreto até permite o tráfego desses veículos que não estão nas exceções como o que foi flagrado pela reportagem, mas desde que circulem no horário entre 19h e 10h. Caso o veículo seja flagrado fora desse horário (foi no início da tarde que circulava o caminhão flagrado pela reportagem), os agentes de trânsito podem determinar a imobilização do veículo para a inspeção mais adequada, além de aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Nada disso aconteceu.
O trânsito de veículos de transporte de cargas nas condições estabelecidas no decreto é proibido nas seguintes ruas: Henrique Viscardi (da Rua Floriano Peixoto até a Rua 24 de Outubro; Rua 24 de Outubro da Rua Henrique Viscardi até a Rua Joaquim Nabuco; Rua Joaquim Nabuco (a partir da Rua 24 de Outubro); Praça Capitão Antônio Vieira Tavares; Rua José Weissohn; Rua José Galvão até a Rua Floriano Peixoto; Rua Floriano Peixoto exclusive, da Rua Henrique Viscardi até a Rua Rodrigues Alves; Rua Floriano Peixoto da Rua Rodrigues Alves até a Rua Monsenhor Couto.