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Quem está quase se aposentando pode ser demitido?

Você já ouviu falar em estabilidade pré-aposentadoria? De forma bem simples, vou te explicar o que isto significa: é uma garantia de emprego que um(a) funcionário(a) que está prestes a se aposentar possui, ou seja, aquele funcionário que está quase se aposentando não pode ser demitido.

Mas essa garantia não existe para todos os funcionários. Isso porque, a estabilidade pré-aposentadoria não consta da Constituição Federal ou em qualquer legislação, mas ela pode estar assegurada por meio de normas coletivas, aquelas negociações realizadas entre o Sindicato da categoria e a empregadora.

Assim, não são todos os trabalhadores que possuem esse direito.

Para responder à pergunta que fiz no começo, é necessário analisar o seguinte:

1) Para ter direito a essa estabilidade, a demissão não pode ser por justa causa ou por motivo de força maior.

2) É necessário saber o que consta na norma coletiva: se ela prevê essa estabilidade e com quantos meses que antecedem à aposentadoria é que há essa garantia (normalmente deve haver entre 12 e 24 meses para a aposentadoria).

3) É importante saber de forma exata quanto tempo falta para esse funcionário se aposentar. E aqui eu destaco o seguinte: não basta ir ao simulador do aplicativo “Meu INSS” e fazer a consulta, pois em 90% dos casos essa simulação está errada. Como eu disse, é necessário saber exatamente o tempo que falta para a aposentadoria e, assim, verificar se está dentro do período que mencionei no item anterior. 

4) A empregadora não tem obrigação de saber quanto tempo efetivamente falta para o funcionário se aposentar, então, é ele(a) quem deverá fazer a comunicação. Sim, é obrigação do funcionário interessado na estabilidade comunicar a empregadora, sob pena de perder a estabilidade.

Mas, e se existir essa previsão em norma coletiva, o funcionário tiver comunicado a empresa no prazo certo e ainda assim for demitido sem justa causa, o que ele(a) deve fazer?

Nesse caso, será necessário fazer prova do tempo que falta para aposentadoria, provar ainda que a comunicação foi dentro do prazo e pedir na justiça a reintegração (retorno ao trabalho), além de uma indenização por danos morais e materiais.

Importante: não adianta informar a empregadora sem estar no período de pré-aposentadoria correto, apenas para tentar garantir o emprego, pois isso pode caracterizar má-fé e esse funcionário ser responsabilizado cível e criminalmente.

O pulo do gato aqui é: busque informações junto ao RH da empresa, consulte a convenção coletiva e saiba exatamente o tempo que falta para você se aposentar. Não durma no ponto para ter essa estabilidade garantida.

Conheça seus direitos.

Fabiani Bertolo Garcia é professora e advogada especializada e com MBA em direito previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv

Facebook: Fabiani Bertolo – advogada

Site: www.fabianibertolo.com.br

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