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Conta de água ficará 10% mais cara a partir de novembro em Salto

Reajuste proposto foi apresentado pela agência reguladora e resolução deve ser publicada nos próximos dias

O contribuinte saltense vai pagar mais caro na tarifa de água a partir do próximo mês. A conta deve ficar 10,66% mais cara, após a proposta apresentada ao conselho municipal pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a Ares-PCJ, na segunda-feira (16), e aprovada no mesmo dia.
O reajuste tarifário foi um pedido do Saae de Salto visando um reequilíbrio econômico e financeiro e planejando os novos investimentos. Segundo o diretor técnico-operacional da ARES, Carlos Roberto Gravina, o reajuste é necessário para que a autarquia possa fazer as devidas manutenções na rede de água e esgoto, além de realizar investimentos.
No documento apresentado pelo Saae à Ares-PCJ, estão previstos mais de R$ 29 milhões em investimentos pelo Saae em 2023/2024, dos quais, a grande maioria desse montante, ou seja R$ 26,4 milhões, virá por meio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para a construção da Fase 1 da Estação de Tratamento de Água Pedra Branca.
Além da Estação de Tratamento, os investimentos que devem ser feitos pela autarquia compreendem investimentos nas Estações de Tratamento Bela Vista e João Jabour; aquisição de equipamentos, troca de hidrômetros e readequações no setor administrativo.
O aumento na tarifa foi feito com base no planejamento da autarquia, na inadimplência e no aumento dos valores dos insumos utilizados para o tratamento. “Nas contas que fazemos não aplicamos a inflação, mas esses impostos são um contexto de como os insumos ficaram ou não mais caros. O Saae precisa ter uma tarifa que dê conta dos custos dele. Adequamos as tarifas de acordo com investimentos que vão acontecer, na taxa de inadimplência e nos contratos que deverão ser firmados”, explicou o analista de regulação e fiscalização, André Rodrigues Felipini.
Nos próximos dias, a Ares deve publicar a resolução de reajuste para que então essa possa ser publicada no Diário Oficial do Município. O reajuste passa a valer a partir de 30 dias da publicação no Diário.

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