O projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Município de Salto foi aprovado na Câmara de Vereadores durante a sessão de terça-feira (7). Entretanto, a discussão em torno da propositura gerou um debate intenso entre os parlamentares sobre um artigo em específico.
Gideon Tavares (Podemos) pediu o voto em destaque do artigo 15, que fala sobre o transporte de passageiros com deficiência, mulheres e idosos. Sua alegação era de que, além de ter sido considerada inconstitucional pelo Jurídico da Câmara, poderia prejudicar os motoristas. “Eu sempre me posicionei contrário, até porque, segundo o departamento jurídico desta Casa, essa lei é inconstitucional. Não concordo que parar em outro local que não seja de embarque e desembarque, conforme o regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, seja o mais seguro para PCDs ou para qualquer pessoa. Se acontecer de um motorista parar fora do ponto, ele pode ser punido se vier acontecer algum acidente com qualquer passageiro”, afirmou.
O posicionamento foi endossado por Daniel Bertani (Podemos). “Se algum motorista fizer isso e o usuário for atropelado, o motorista vai se ferrar, porque a empresa vai lavar as mãos”, disse, lembrando de um projeto similar aprovado em 2019, mas que não incluía as pessoas com deficiência. “Na época foi um projeto politiqueiro, que ninguém faz isso hoje e, se fizer, o motorista corre risco de tomar um processo, porque a empresa não autorizou a parar em pontos não regulamentados”, afirmou.
Ambos votaram contrários a esse artigo, mas foram vencidos pelo restante da Casa de Leis, que votou favorável e aprovou o estatuto.
Embora a legislação já esteja presente e praticamente não seja aplicada, existem leis no âmbito estadual e federal. O Projeto de Lei 3.258/19 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, instituindo que, no período noturno, mulheres, idosos e pessoas com deficiência terão direito ao desembarque fora dos pontos de paradas de ônibus e determinando que União, Estados e Municípios adotem políticas para o aumento da segurança do usuário do transporte público, principalmente à noite. Em São Paulo, uma lei sobre o mesmo assunto foi sancionada em 2019 pelo então governador João Dória (PSDB).
Apesar disso, já há decisões judiciais que são contrárias a essa medida. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, por considerá-la inconstitucional, uma vez que estaria ferindo o poder do Executivo local, além de afetar a prestação do serviço público. “A realização de “diversas paradas” aumentará sobremaneira o tempo de desenvolvimento do trajeto, prejudicando os demais usuários e tornando a prestação do serviço, caso não de forma inadequada, no mínimo com sérios comprometimentos, principalmente com a generalidade dos eventuais solicitantes”, afirmou o desembargador Evaristo dos Santos.
Na mesma sessão, o Legislativo aprovou Projeto de Lei autorizando a Prefeitura a doar o lote do Núcleo Habitacional Jardim União à Mitra Diocesana de Jundiaí, onde se encontra edificada a Capela Santa Luzia para fins de regularização do imóvel.
Também foi aprovada a isenção da tarifa do transporte público a estudantes de cursos técnicos, além da votação de votos de congratulações e louvor para os Cemus III, IV, V, X e XV pelos trabalhos prestados à comunidade saltense, além do voto de congratulação e louvor à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo.