No último dia 31 de outubro, foi publicada uma nova lei que obriga o INSS a pagar uma pensão especial aos filhos e dependentes de mulher vítima do crime de feminicídio.
O valor do benefício será de um salário-mínimo, a ser dividido entre todos os dependentes da vítima.
Essa pensão especial é destinada aos filhos menores de 18 anos de idade, cuja renda mensal da família seja igual ou inferior a 25% do salário-mínimo, hoje, de R$ 330,00.
A lei prevê que quando um dependente completar 18 anos, a cota-parte que ele recebia será transmitida aos demais, o que não acontece no caso de recebimento de pensão por morte.
Por exemplo: uma mulher deixou cinco filhos, todos menores de 18 anos. Cada um deles receberia hoje o valor de R$ 264,00. Quando o mais velho completar 18 anos, os outros quatro passarão a receber R$ 330,00 cada, ao invés de R$ 264,00 (em caso de pensão por morte, cada um dos quatro filhos continuaria recebendo os R$ 264,00).
É importante esclarecer que a pensão será paga independentemente da data do óbito, mas para os ocorridos antes de 31 de outubro de 2023 não serão pagos valores retroativos.
O benefício pode ser pago provisoriamente, o que significa dizer que, ainda que esteja em andamento o processo criminal, o filho pode começar a receber a pensão especial imediatamente. No entanto, se constatado que não se trata de feminicídio, ele será cessado. Neste caso, o beneficiário não precisará devolver aos cofres públicos os valores até então recebidos, ressalvado, obviamente, os casos de má-fé.
Importante dizer que esse benefício não pode ser recebido simultaneamente com outros, ou seja, caso os filhos e dependentes já recebam pensão por morte, por exemplo, não terão direito a receber também a pensão especial.
Ao criar esse benefício, houve um olhar especial para aquelas crianças, que, além de todos os traumas sofridos pela morte violenta de sua mãe, ainda ficaram abandonadas à própria sorte e vulneráveis financeiramente.
Ah! E para quem não sabe o que é feminicídio: é o assassinato de alguém do sexo feminino motivado por violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que não se confunde com o crime de homicídio, que é o ato de matar uma pessoa, independentemente do seu gênero.
Conheça seus Direitos!
Fabiani Bertolo Garcia é professora e advogada especializada com MBA em direito previdenciário.
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