Os subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores pode ter um reajuste considerável a partir do próximo ano. Isso porque a Mesa Diretora da Câmara, composta pelo presidente Edival Pereira Rosa (União Brasil), o Preto; e pelos secretários Vinícius Saudino (PSD) e Antônio Cordeiro (PT), apresentou dois projetos de lei que alteram os valores recebidos pelos agentes políticos.
Se aprovados os projetos, os secretários e o vice-prefeito teriam o maior aumento, saltando dos atuais R$ 11 mil para R$ 17 mil, 54% a mais do que os atuais vencimentos. Em sequência, o maior reajuste é no salário dos vereadores, que passaria a ser R$ 10 mil, 42% a mais do que os atuais R$ 7.035,99, conforme a Lei nº 3.820, de 2020. O presidente da Câmara também poderá ter um reajuste de 42%, passando a receber R$ 12.500,00. Esses valores são superiores a todos os cargos concursados da Prefeitura de Salto.
Já o subsídio do prefeito teria o menor aumento de todos, mas ainda assim bem acima do que foi dado aos servidores municipais (3,68%). O chefe do Executivo passará a receber R$ 22 mil, cerca de 17% a mais que os R$ 18.757,24 atuais. Os novos subsídios valerão para o quadriênio 2025-2028.
Procurado, o presidente da Câmara não explicou qual o cálculo utilizado para a definição dos novos subsídios. “Os valores foram propostos, uma vez que desde as últimas duas legislaturas não houve reajuste dos subsídios”, afirmou.
Uma das principais mudanças na legislação é que os vereadores que não comparecerem às reuniões convocadas junto aos secretários poderão ter uma redução de 20% no subsídio, mesmo valor de desconto em caso de ausência não justificada nas sessões ordinárias.
Lei Orgânica tem incoerência em relação ao prazo de votação
Conforme informou o setor jurídico da Câmara de Vereadores, o prazo para a votação dos projetos de aumento dos subsídios é de até 180 dias para o término do atual mandato, conforme o Art. 21, II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, os vereadores têm até o início de julho para votar as proposituras e elas serem publicadas no Diário Oficial.
A informação, entretanto, é divergente da Lei Orgânica da Câmara de Vereadores que, em seu artigo 24, modificado pelos atuais vereadores, em 2021, define o prazo máximo para fixar o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores como sendo de até 210 dias antes das eleições municipais.