Cidades

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Moradores fazem abaixo-assinado pedindo retirada de antena transmissora de rádio

Moradores do Jardim Santa Cruz e do condomínio Monte Belo
iniciaram esta semana um abaixo-assinado online no qual pedem a
retirada da torre de radiofusão, construída num terreno público na
Rua João Maurício de Nassau.


A antena instalada pela Rádio Vale do Tietê deveria ter seu
funcionamento paralisado e o equipamento retirado por uma decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que encontrou
irregularidades na cessão do terreno, falta de documentação, além
dos riscos que o equipamento de aproximadamente 60 metros de
altura oferece à população.


A Prefeitura de Salto reafirmou ao PRIMEIRAFEIRA que a
instalação tem alvará concedido pelo poder público e concessão de
uso autorizada do terreno. “A aprovação seguiu os termos da Lei
3984/22 e suas alterações”. O Executivo informou que a segurança
da instalação é de competência do engenheiro responsável técnico e
a sua operação cabe à concessionária, conforme critérios e normas
federais, e não estaria sujeita à fiscalização municipal.


A reportagem do PRIMEIRAFEIRA procurou a Agência Nacional
de Telecomunicações, a Anatel, que informou não haver qualquer
fiscalização demandada pelo TJSP em relação à entidade
mencionada. Além disso, a Anatel explicou que cabe à ela a
fiscalização apenas quanto aos aspectos técnicos das respectivas
estações de radiodifusão.


Até o encerramento desta edição, o abaixo-assinado contava com
102 assinaturas. Qualquer pessoa pode assinar, desde que concorde
com o pedido, e pode fazê-lo pelo site
www.encurtador.com.br/imGT3.

A decisão do Tribunal de Justiça foi assinada em 5 de abril,
portanto, há quase um mês. Ela apontou uma série de
irregularidades na concessão de uso do espaço, como, por exemplo,
a ausência de um processo licitatório, a ausência da autorização
legislativa para a cessão do local e autorização de uso expedida sem
as devidas verificações das normas técnicas ou projeto técnico. Em
caso de as irregularidades persistirem, a Prefeitura pode ser multada
em R$ 1 mil ao dia, limitada inicialmente a 60 dias, mas o prazo pode
ser prolongado em caso de descumprimento.

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