Inicialmente, é bom lembrar que a existência de uma doença, por
si só, não dá direito a benefício no INSS, ok?
O que gera benefício no INSS é o reflexo que a doença traz na
vida do segurado, ou seja, a doença tem que impedir uma pessoa de
trabalhar ou ter deixado alguma sequela. No primeiro caso, serão
analisados os benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez) e no segundo, o auxílio-acidente.
Já mencionei aqui que o nome técnico mudou, sendo auxílio por
incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade
permanente, nomenclaturas adotadas após a reforma da
previdência, ocorrida em 2019.
Pois bem, Síndrome de Burnout não se confunde com um simples
esgotamento ou cansaço. Trata-se de uma patologia classificada em
2022 pela Organização Mundial da Saúde, a OMS, como uma
doença ocupacional, ou seja, aquela adquirida durante o trabalho.
Também é conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.
De acordo com o Ministério da Saúde, trata-se de um distúrbio
emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e
esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes,
que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A
principal causa é o excesso de trabalho.
Aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com
essa doença, mas o mais impressionante é que o Brasil é o segundo
país com mais casos diagnosticados no mundo, ficando atrás apenas
do Japão (segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho
e International Stress Management Association).
Por ser uma doença relacionada ao trabalho, obviamente que
repercute na esfera trabalhista, mas iremos nos restringir à esfera
previdenciária.
O diagnóstico dessa doença é clínico, portanto, deve ser atestada
pelo médico do trabalho, psiquiatra, neurologista ou até mesmo um
clínico geral que tenha conhecimento nessa área.
Após o diagnóstico e a depender do nível que o segurado já foi
acometido, é possível que esse trabalhador tenha direito ao auxílio-
doença (se a incapacidade for temporária) ou à aposentadoria por
invalidez (se a incapacidade for definitiva).
Atenção: por ser uma doença ocupacional, como já falamos, deve
ter natureza acidentária, ou seja, o segurado deve receber o auxílio-
doença acidentário (B91) ou a aposentadoria por invalidez
acidentária (B92).
Não raras vezes, observamos que o INSS concede o benefício de
forma errada, pois concede o de natureza previdenciária, com o
código B31 ou B32 e isso gera vários prejuízos ao trabalhador, como
por exemplo:
. Não haverá estabilidade se retornar ao trabalho;
. Não haverá depósito de FGTS durante o afastamento;
. O valor do benefício será menor.
Temos, portanto, que os trabalhadores diagnosticados com
Síndrome de Burnout, possuem os mesmos direitos que aqueles
acometidos por qualquer outra doença ou acidente ocupacional.
Dessa forma, em havendo o menor indício da existência dessa
doença, o trabalhador deverá imediatamente procurar profissionais
especializados para diagnosticar a doença e após pleitear seus
direitos junto ao INSS ou até mesmo na justiça.