Com a reforma da Previdência Social, ocorrida em novembro de 2019, a regra permanente para aposentadoria exige idade mínima, sendo 65 anos para homem e 62 anos para mulher.
Também estão valendo as 10 (dez) possibilidades de aposentadoria pelas regras de transição, aquelas que servem para quem já contribuía para o INSS antes dessa alteração na lei e que também podem reduzir a idade mínima na aposentadoria, mas hoje não falaremos disso.
Trataremos de uma possibilidade de aposentadoria pouco conhecida pelos segurados onde eles podem se aposentar mais cedo: é a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pois bem, existem dois tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, há exigência de idade mínima (60 anos para homem e 55 anos para mulher) e que eles (as) tenham trabalhado por no mínimo 15 anos na condição de deficiente. Neste caso, pouco importa o grau de deficiência: se leve, moderada ou grave e ela pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, será analisado o grau de deficiência e não há exigência de idade mínima.
Se a deficiência for considerada leve, a aposentadoria pode ser com qualquer idade, desde que o homem tenha 25 anos de tempo de contribuição como deficiente e a mulher 20 anos.
Se for constatada uma deficiência moderada, o homem pode se aposentar com 29 anos de tempo de contribuição como deficiente e a mulher com 24 anos.
Agora, se a deficiência for considerada grave, o homem pode se aposentar com 33 anos de tempo de contribuição como deficiente e a mulher com 28 anos.
Mas quem constata o grau de deficiência nesses casos? É o próprio perito do INSS – e não o médico particular do segurado.
Um detalhe extremamente importante: uma vez aposentado na condição de pessoa com deficiência, o segurado ainda pode continuar trabalhando normalmente, ao contrário do que acontece se a aposentadoria for por invalidez.
Fabiani Bertolo Garcia é professora e advogada especializada com MBA em Direito Previdenciário.
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