Os candidatos a prefeito e vereador na cidade de Salto devem gastar mais de R$ 20 milhões com propaganda eleitoral em 2024. Isso ocorrerá se eles utilizarem o limite legal de gastos conforme determinação do Tribunal de Justiça Eleitoral.
As quantias determinadas consideram o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar. Os valores são os mesmos adotados no pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Salto, cada vereador poderá gastar R$ 79.612,82, enquanto os candidatos a prefeito e seus vices podem utilizar R$ 717.627,77. Ao todo, o custo com propagando pode chegar a R$ 20.783.395,58.
Os candidatos podem utilizar os recursos em materiais de propaganda e publicidade, aluguel de locais para atos de campanha, e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas. Remuneração aos prestadores de serviços, produção de programas destinados à propaganda gratuita e realização de pesquisas também são considerados gastos.
Os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; e as doações para outros candidatos ou partidos também são permitidos como gastos eleitorais.
Despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível do veículo usado pelo candidato, e a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo.
Todos as despesas eleitorais devem ser comprovadas por meio de documento fiscal com as devidas informações.