A Câmara de Vereadores de Salto aprovou nesta semana mudanças na Lei Municipal 2019/1997, popularmente conhecida como Lei do Silêncio. Entre as mudanças, imóveis como chácaras, edículas e salões de festa com utilização comercial ficam passíveis de fiscalização.
Na prática, a Lei prevê uma fiscalização mais rigorosa em eventos que possam perturbar o sossego da vizinhança. Outra mudança é a aplicação de penalidades mais brandas, como advertência e multa.
Durante a discussão do projeto, um dos autores, o vereador Antonio Moreira (PL) falou que as mudanças visam coibir abusos. “Não é proibir ninguém de fazer festas, pelo contrário, é um instrumento para coibir o abuso. Uma pessoa me disse que foi ameaçada de morte por pedir para um cidadão pedir para abaixar o som”.
Dra. Grazi (PSB) ressaltou a importância da modernização da Lei, mas ressaltou a necessidade de respeitar os investidores que escolhem a cidade para seus empreendimentos deste ramo. “Sou a favor de festa, adoro festa e adoramos que as pessoas tenham alegria. Temos de fazer com que a juventude se encontre e realize suas festas, escutando um som mais alto em determinados dias e determinados ambientes, senão começamos a tratar a cidade como ditadores. Senão a cidade fica muito chata. Precisamos criar uma política pública também para respeitar investidores, que adquiriram espaços para poder locar (para festas e eventos) e conseguir uma renda”.
O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito Geraldo Garcia (PP).
Sem fiscalização
Apesar dos elogios à Lei, Dra. Grazi chamou a propositura de “lei fantasia”. Isso porque, não há instrumentos de fiscalização. Para resolver isso, o vereador Rogério Pinheiro (Solidariedade) deu uma sugestão inusitada. “Com um aparelhinho da China, comprado no xing ling, você mede (os decibéis) se está acima ou não. Podemos resolver isso de forma simples”.
Penalidades
As alterações aprovadas determinam que a multa pode chegar a R$ 3.702,00 para os casos de reincidência. A primeira infração será uma advertência por escrito; a segunda uma multa de 50 UFESPs, o equivalente a R$ 1.851,00, em 2025); e a terceira, multa de 100 UFESPs (R$ 3.702,00).
Em casos de estabelecimentos reincidentes, poderá haver ainda cassação da licença ou alvará de funcionamento.