A Câmara de Vereadores de Indaiatuba aprovou nessa semana um projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao cidadão que for flagrado descartando lixo em locais não autorizados. As multas que antes eram de R$ 100, agora podem chegar a R$ 19 mil.
A proposta alterou o valor mínimo para 10 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente, em 2026, em R$ 384,20. Entretanto, os valores podem chegar à 500 UFESPs (R$ 19.210,00) para as infrações que causem dano ambiental ou risco à saúde coletiva. A UFESP é corrigida anualmente e vale hoje R$ 38,42.
A medida visa preservar o meio ambiente, proteger a saúde pública, reduzir os custos de limpeza urbana e promover a conservação dos espaços públicos. Além disso, as denúncias poderão vir apresentadas de imagens de câmeras públicas e privadas, fotografias, vídeos e registros que permitam identificar veículos ou caçambas utilizados no descarte irregular.
O projeto agora segue para sanção da Prefeitura local.
Em Salto
Como comparação, na cidade de Salto, a lei 3.659 de 2017, determina que as multas para quem for flagrado jogando qualquer tipo de lixo em rios, ruas, praças, parques, canais e terrenos baldios variam de uma UFESP, para pequenos objetos, igual ou inferior a um recipiente de 350 ml; à 50 UFESPs (equivalente a R$ 1.921,00) para grandes volumes, acima de um metro cúbico.