A Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou um projeto de lei que estabelece multa administrativa para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos do município.
A proposta estabelece multa de 20 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, atualmente no valor de R$ 38,42) para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços abertos ou fechados de uso comum da população, como vias públicas, parques, praças, áreas de lazer, equipamentos esportivos, prédios públicos e suas adjacências. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.
A multa é administrativa e se soma às penalidades já previstas pelo Código Penal. Se o infrator for criança ou adolescente, a multa será exigível dos pais ou do seu responsável legal.
O autor, vereador Danilo Barnabé, disse ter se inspirado em legislações recentes adotadas em outros estados, como Santa Catarina e tem como objetivo garantir a segurança urbana e a prevenção ao uso de drogas.