Nas eleições de 2026, um dos principais meios de propaganda eleitoral estão sendo os windbanners, suportes com bandeiras de partidos e candidatos. Espalhados por todos os cantos da cidade, até em pontos de intensa movimentação de pessoas, eles acabaram sendo motivo de diversas denúncias e até alvo de judicialização.
De acordo com dados do Cartório Eleitoral de Salto, foram 37 notificações de irregularidades na cidade, da qual uma delas acabou resultando em busca e apreensão. Uma segunda judicialização chegou a ser expedida, mas os responsáveis retiraram os windbanners antes da apreensão. A justiça eleitoral ainda notificou partidos e candidatos para não colocar mais os objetos publicitários para evitar multas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considera o windbanner uma propaganda proibida, mas, na prática, não há punição para quem descumpre essa regra. A legislação permite a utilização de bandeirasdesde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Art. 19, parágrafo 4º, Resolução nº 23.610/2019). Por outro lado, é proibida a propaganda por meio de outdoors, bandeiras ou faixas (Art. 26, caput e parágrafo 1º, Resolução nº 23.610/2019).
Isso ocorre porque o termo windbanner não é citado textualmente na legislação, o que gera interpretações diferentes. Além disso, é proibido deixar as publicidades em suportes fixos no solo ou em calçadas durante a madrugada, devendo os equipamentos serem colocados a partir das 6h e retirados obrigatoriamente até as 22h.
Regulamentação
A polêmica envolvendo os windbanners movimentou os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que estabeleceram regras em um Ato Conjunto publicado no dia 18 de setembro.
A medida estabeleceu parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral e estabeleceu espaçamento mínimo de 5 metros entre os windbanners e o enfileiramento máximo de até quatro peças.