A eleitora ou o eleitor que não conseguiu votar no 1º turno nem justificou a ausência às urnas tem até o dia 3 de dezembro para apresentar justificativa, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Para justificar, o eleitor deve preencher o requerimento no aplicativo e-Título, no autoatendimento ou presencialmente nos cartórios eleitorais. É preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise de juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.
Pelo aplicativo, basta acessara aba “Mais opções”, escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”. Já pelo autoatendimento eleitoral no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
Se optar por justificar no cartório eleitoral, o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título. Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.
Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, pode votar no 2º turno normalmente, marcado para 25 de outubro.
Prazo
Conforme a legislação, após o dia da votação, o eleitor ou eleitora tem até 60 dias para justificar a ausência. O requerimento deve ser feito para cada turno, isto é, a pessoa que não votar no 1º nem no 2º turno deverá justificar duas vezes, observando o prazo-limite de 60 dias depois da data da eleição.
Multa
Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Consequências de não votar nem justificar
Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) nem justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.