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A 12 dias do fim do prazo, 29% dos contribuintes de Salto ainda não entregaram a declaração de IR

Termina no dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda. E, restando 12 dias para o fim do prazo, cerca de 10,5 mil contribuintes de Salto ainda não acertaram as contas com o Leão. O número equivale a 29% de todo o esperado pela Receita Federal na cidade para este ano.

A previsão é de que sejam entregues 37.314 declarações, quase 3 mil a mais que no ano passado. Segundo dados da Receita Federal, 26.753 já enviaram a declaração.

O contribuinte que, dentro das obrigatoriedades da Receita Federal, não entregar a declaração, corre o risco de cair na chamada “malha fina”.
Segundo informações obtidas pela reportagem do PRIMEIRAFEIRA junto à Receita Federal, entre os 52 municípios jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, o quantitativo de declarações retidas em malha fiscal em 2022 representou por volta de 2,5% do total de declarações entregues.

Se for considerado que em Salto foram entregues 34.601 declarações em 2022, é possível estimar aproximadamente 865 declarações retidas em malha.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam valor superior a R$ 28.559,70 em 2022 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil no mesmo período.

Outra condição que obriga o contribuinte a entregar a declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou que tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais.

Além disso, também deve declarar o contribuinte que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou que tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.

A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

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