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Ação trabalhista x INSS

Você ganhou uma ação trabalhista e imagina que aquele tempo de serviço e/ou salário reconhecidos judicialmente irão de forma automática para o INSS.
Sabia que não é assim que funciona?
Explico! E farei isso através de dois exemplos:
Exemplo 1: Você trabalhou dois anos sem registro em carteira, entrou com processo trabalhista e ganhou o reconhecimento do vínculo.
Se quiser que esse tempo trabalhado e o salário sejam considerados na sua aposentadoria, terá que fazer um pedido específico ao INSS para que ele lance tais informações em seu cadastro (que se chama CNIS).
Detalhe que nesse exemplo, além de levar a sentença trabalhista para o INSS, também terá que apresentar provas do trabalho, pois, infelizmente, só a sentença não fará com que o INSS reconheça esse período.
Exemplo 2: Você trabalhou cinco anos com registro em carteira, porém, na justiça do trabalho ganhou equiparação salarial e seu salário mensal dobrou. Nesse exemplo, o INSS já sabe do seu vínculo empregatício, mas ele precisará corrigir seu salário. No entanto, isso também só ocorrerá se for feito um pedido específico junto à Previdência Social.
Ao contrário do exemplo anterior, aqui não precisará apresentar nenhuma prova, bastando apresentar a sentença e os cálculos do processo trabalhista.
Mas fique tranquilo(a), pois em nenhuma dessas hipóteses você terá que pagar qualquer valor para o INSS, uma vez que essa responsabilidade é da sua empregadora.
O nome do pedido específico mencionado acima é “acerto de vínculos e remunerações” e só é possível fazê-lo pelo telefone 135. Após solicitar a abertura desse serviço, você deverá juntar pelo aplicativo ou site do Meu INSS todos os documentos e aguardar a análise.
Fique atento, pois levando essas informações do processo trabalhista para o INSS você pode se aposentar mais cedo e/ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Caso já esteja aposentado ou recebendo algum benefício do INSS, mas tenha esquecido do processo trabalhista, você ainda pode pedir uma revisão do benefício, desde que esteja no prazo de 10 anos do primeiro recebimento.
Com este último artigo de 2023, aproveito para desejar aos leitores excelentes festas e que continuem em busca de conhecimento sobre seus direitos, pois essa é a única forma de não serem lesados ou enganados. Não esqueça: quem se informa, transforma!

Fabiani Bertolo Garcia é professora e advogada especializada, com MBA em direito previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv
Facebook: Fabiani Bertolo – advogada
Site: www.fabianibertolo.com.br

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