Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Cidades

Interligadas

Carrefour terá de pagar R$ 500 mil de indenização por descumprir leis trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho, o TRT, decidiu, em segunda instância, que a unidade de Salto do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá de pagar R$ 500 mil em virtude do descumprimento das leis trabalhistas vigentes. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Salto, o Secom.

Procurado, o Carrefour não se manifestou sobre a decisão até o encerramento desta edição.

A ação foi iniciada após a empresa permitir o trabalho por parte de seus empregados em escala 12×36 sem autorização coletiva, além de deixar de pagar as garantias pelo trabalho aos feriados, como adicional de 100% e o descanso semanal remunerado; valor fixo a título de abono; e bonificação de caráter indenizatório para alimentação.

O juiz Dr. Marcelo Carlos Ferreira reconheceu a infração cometida e condenou o Carrefour a pagar indenizações que contemplam itens como horas extras; diferenças salariais, multa normativa por permitir o labor em feriados em jornadas acima de oito horas; valor de abono e bonificações, entre outros itens, além do valor de danos morais.

A indenização por dano moral coletivo que será recebida pelo Secom será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e encaminhada ao governo do Rio Grande do Sul para auxiliar na reconstrução do Estado. A decisão contempla recurso por parte da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho.

“O Secom atua de maneira efetiva e transparente. Buscamos proteger os trabalhadores e indenizá-los, além de concordar com a decisão do TRT em destinar o valor de danos morais às vítimas do Rio Grande do Sul”, comentou o presidente do Secom, Luciano Ribeiro.

COMPARTILHE