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Carrefour terá de pagar R$ 500 mil de indenização por descumprir leis trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho, o TRT, decidiu, em segunda instância, que a unidade de Salto do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá de pagar R$ 500 mil em virtude do descumprimento das leis trabalhistas vigentes. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Salto, o Secom.

Procurado, o Carrefour não se manifestou sobre a decisão até o encerramento desta edição.

A ação foi iniciada após a empresa permitir o trabalho por parte de seus empregados em escala 12×36 sem autorização coletiva, além de deixar de pagar as garantias pelo trabalho aos feriados, como adicional de 100% e o descanso semanal remunerado; valor fixo a título de abono; e bonificação de caráter indenizatório para alimentação.

O juiz Dr. Marcelo Carlos Ferreira reconheceu a infração cometida e condenou o Carrefour a pagar indenizações que contemplam itens como horas extras; diferenças salariais, multa normativa por permitir o labor em feriados em jornadas acima de oito horas; valor de abono e bonificações, entre outros itens, além do valor de danos morais.

A indenização por dano moral coletivo que será recebida pelo Secom será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e encaminhada ao governo do Rio Grande do Sul para auxiliar na reconstrução do Estado. A decisão contempla recurso por parte da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho.

“O Secom atua de maneira efetiva e transparente. Buscamos proteger os trabalhadores e indenizá-los, além de concordar com a decisão do TRT em destinar o valor de danos morais às vítimas do Rio Grande do Sul”, comentou o presidente do Secom, Luciano Ribeiro.

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