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Decisão do TJ tira Conasa do tratamento de esgoto de Salto

Serviço deve voltar à Prefeitura ou ser concedido a outro prestador; para administração e justiça contrato terminou em 2021, mas empresa queria estender compromisso até 2032

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em 25 de outubro, negou o pedido da Conasa/Sanesalto, a responsável pelo tratamento de esgoto de Salto, para estender a concessão até 2023. Dessa forma, o serviço deve ser reassumido pela municipalidade ou então ser transferido para outro prestador.
Esse imbróglio, envolvendo Prefeitura e Conasa, se arrasta desde o início do último ano, quando a empresa moveu um processo exigindo a permanência à frente do serviço pelos próximos dez anos, enquanto, para a Prefeitura, a concessão havia se encerrado no final de 2021. Desde então, a empresa chegou a utilizar-se de um mandado de segurança para continuar atuando, o qual foi revogado em maio de 2022, apesar de a empresa continuar a prestar os serviços.
Para a Conasa, a arrecadação começou apenas em 2007, mais de dez anos após ter sido contratada, uma vez que no período de 1996 a 2007, apenas fez os investimentos para a construção da rede de tratamento e não havia iniciado o serviço para o qual foi contratada.
Na decisão, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan entenderam que o prazo da concessão se iniciou a partir do momento que a empresa realizou a leitura, processamento, emissão e entrega das contas pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do próprio tratamento de esgoto. “Impossível acolher a tese de se contar o início da concessão apenas na data subsequente à conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgotos, sendo descabida a interpretação pretendida de ser esse o marco inicial do decurso do prazo contratual”, destacaram.
Também foi negado à Conasa, no mesmo processo, o pedido de ressarcimento financeiro. A empresa o solicitou alegando falta de investimentos do Saae e prejuízos financeiros durante os períodos de estiagem. “O serviço público foi concedido à autora para desempenho, por sua conta e risco, como está previsto no artigo 2º, inciso II da Lei Federal 8.987/95”.
Procurada, a Prefeitura de Salto não comentou a decisão e não se manifestou se pretende assumir o serviço de tratamento de esgoto. O PRIMEIRAFEIRA ainda questionou qual o impacto financeiro que essa decisão causa ao município, mas até o encerramento desta edição, a Prefeitura não havia respondido aos questionamentos.
Além da discussão sobre a prestação do serviço, a Prefeitura pleiteou na Justiça o ressarcimento de R$ 21 milhões a serem pagos pela Conasa, referente a repasses indevidos que teriam sido feitos ao Saae entre os anos de 2019 e 2021. O Executivo também não se manifestou sobre esse processo. A Conasa não comentou a decisão.

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