Cidades

Interligadas

Desnecessário e ineficaz

O Projeto de Lei número 57/2023, cujo objetivo é proibir a utilização de prédios escolares por pessoas que não tenham algum tipo de ligação com a área educacional, aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores (exceção apenas a Daniel Bertani, do Podemos, que não estava presente à votação) soa como ineficaz.

O texto traz logo no artigo 1º parágrafo que excetua a proibição a atividades de interesse público, devidamente justificadas em requerimento escrito endereçado ao Poder Executivo, ou seja, se for dito à Prefeitura que o uso dos prédios atenderá à coletividade, ele poderá ser autorizado, como, aliás, já acontece atualmente.

Até porque ninguém pode chegar em uma escola qualquer e dizer que vai utilizá-la sem que antes tenha expressado esse interesse por escrito à Prefeitura com as devidas justificativas legais. Se fosse diferente disso, não haveria como fazer a gestão da utilização dos prédios destinados às atividades escolares no município.

A impressão que dá é que os autores da proposta não se prenderam ao fato de que a exceção, neste caso, acabou suprimindo a regra, já que não estabelecem critérios para se julgar o interesse público a ser justificado e nem impõem avaliação de um colegiado, o que torna a decisão do Poder Executivo absoluta e inquestionável.

Nos bastidores da Câmara, a informação que circula é que a intenção do projeto era evitar o uso das escolas por estudantes como os dos Jogos Universitários, que estiveram em Salto em abril deste ano e causaram descontentamento de moradores vizinhos às escolas onde ficaram e de políticos pelas ocorrências policiais.

Embora não tenha sido expresso oficialmente, se o objetivo do projeto era esse, nem isto ele conseguirá impedir, posto que bastará aos interessados remeterem um requerimento à Prefeitura, informando o interesse público que julgam ter nos jogos, e a administração o aceitará e liberará a utilização, como neste ano.

Mais ainda: se o objetivo era esse, era melhor os autores terem agido sobre o rigor na fiscalização dos jogos que na proibição, sobretudo porque, ao fazer como fizeram, poderiam, não fosse o artigo que anula efeitos da proposta, terem impedido outros eventos esportivos, como os Jogos Regionais, e culturais que usam escolas.

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