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Empréstimo consignado no INSS

O que acontece em caso de morte do devedor?
E se o benefício foi suspenso ou cancelado?
O empréstimo consignado costuma ser uma opção muita atrativa para quem é aposentado ou pensionista do INSS, pois as taxas de juros são baixas.
Inclusive, no último dia 17, foi aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social, a redução da taxa máxima de juros cobrada em empréstimo consignado, que deve passar de 1,97% para 1,91% ao mês. Na modalidade de cartão de crédito, os juros devem baixar de 2,89% para 2,83% ao mês.
Não raras as vezes esse empréstimo é feito pelo aposentado ou pensionista para seus familiares e até mesmo para amigos, justamente pelo atrativo dos juros (mas não recomendamos que isso seja feito, pois a dívida sempre será do contratante, ou seja, do aposentado ou pensionista).
Mas duas dúvidas costumam surgir quando o assunto é empréstimo consignado:
1)Como fica a dívida se o beneficiário/devedor morrer?
2)Como fica a dívida se o benefício por algum motivo for suspenso ou cessado?
Vamos lá:
Em caso de falecimento do devedor, a dívida de empréstimo consignado não morre com ele. Simples assim!
O que acontece é que, geralmente, nem a instituição bancária, muito menos o INSS, vão atrás dos herdeiros para cobrar essa dívida. Mas esclareço que isso pode ocorrer, havendo, inclusive, a possibilidade de o banco ingressar no processo de inventário para receber os valores que não foram pagos pelo falecido/devedor.
Mas calma! O banco jamais vai ter acesso ao patrimônio pessoal dos herdeiros. A cobrança será feita apenas até o limite dos bens deixados pelo falecido, se for o caso.
Exemplo: João, aposentado, casado com Maria tinha uma dívida de empréstimo consignado no valor de R$ 100.000,00. Deixou apenas um carro no valor de R$ 50.000,00. João faleceu. O banco pode cobrar apenas R$ 50.000,00 da dívida, o que corresponde ao valor do bem deixado e absorverá o restante da dívida.
E se o devedor deixou dependentes que receberão pensão por morte? Neste caso, a regra é a mesma, porém, o valor da dívida não será cobrado no benefício de pensão por morte.
Importante: na contratação do empréstimo consignado, o devedor tem a opção de contratar o seguro prestamista. Assim, é importante verificar se houve a contratação desse seguro, pois ele serve para quitar totalmente a dívida não só em caso de morte, mas também de invalidez permanente do devedor.
Agora, e quando o benefício do devedor por algum motivo é suspenso ou cessado junto ao INSS, mas ainda existe dívida de empréstimo consignado? Nessa situação, a dívida também precisará ser paga. É aconselhável, portanto, que se peça um extrato junto ao banco para verificar os valores pendentes e depois que se realize uma negociação e/ou parcelamento.
O extrato de empréstimo também pode ser baixado pelo aplicativo do “Meu INSS”, na opção “extrato de empréstimo consignado”.
Conheça seus direitos!

Fabiani Bertolo Garcia é professora e advogada especializada com MBA em Direito Previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv
Facebook: Fabiani Bertolo – advogada
Site: www.fabianibertolo.com.br

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