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Governo do Estado simplifica recolhimento de impostos a pequenas empresas

Desde o início do mês de abril cerca de 100 mil empresas paulistas estão sendo beneficiadas com a dispensa da entrega do Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que é um documento fiscal, o qual, até essa alteração, deveria ser preenchido mensalmente pelas empresas. Essa guia é uma declaração das entradas e saídas da empresa e tem o objetivo de verificar o imposto devido em cada período de apuração. Entretanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) publicou no dia 17 de março a Portaria SRE n° 20/2023, cuja norma determina as condições para a dispensa da entrega da GIA.

As empresas beneficiadas serão as contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), como por exemplo Microempreendedor individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido, entre outros regimes de tributos. Atualmente são 350 mil contribuintes do RPA que precisam entregar mensalmente a GIA e Escrituração Fiscal Digital, que é um arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. A expectativa é que cerca de 100 mil contribuintes não precisem mais entregar a GIA até o fim do primeiro semestre deste ano. Até porque as informações contidas no GIA já constam na Escrituração Fiscal Digital.

As empresas contribuintes que forem dispensadas da entrega da GIA receberão uma notificação através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, uma caixa postal eletrônica em que o contribuinte recebe uma comunicação direta da Sefaz-SP. Serão dispensadas as empresas que tenham apresentado regularmente os dois documentos desde janeiro de 2022 e não tenham nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses. A dispensa da entrega valerá a partir do 1º dia do mês seguinte que receber a notificação. Além disso, as empresas que foram constituídas a partir do dia 1º de abril serão dispensadas de entregar o documento dos meses seguintes, sendo necessário somente entregar a Escrituração Fiscal Digital.

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