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Grupos nas redes sociais incentivam demissão, não contratação e criam lista de boicote à estabelecimentos

Publicações de criadores de conteúdo, grupos de mensagem e páginas nas redes sociais em Salto e Itu estariam incentivando um boicote a empresas e profissionais por conta de suas convicções políticas. Essas postagens ganharam repercussão após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (25).

Em Salto, um grupo no Facebook tem feito diversas postagens incentivando empresários a demitirem seus funcionários que votaram no presidente eleito. “Atenção empresários. Só não pode falar que o motivo foi esse”, publicou com uma imagem de outra publicação em que empresários ameaçam demissões em massa de eleitores do PT. Em outras postagens, a mesma página incentiva um boicote ao Nordeste e também a não comprar nada de “esquerdistas”.

Uma criadora de conteúdo digital da cidade também postou mensagens para que empresários olhassem as redes sociais dos funcionários e que não fazia sene não mantê-los empregados. Em outra, desafiou os comerciantes que apoiaram o presidente Lula a colocar uma bandeira do Partido dos Trabalhadores na frente do estabelecimento.

Em Itu, circulam em grupos de WhatsApp, uma lista de comércios “petistas”, o que motivou algumas empresas a emitirem uma nota de esclarecimento. O Colégio Almeida Júnior, que estava presente nessa lista, esclareceu ser apartidário e sem qualquer vínculo político-partidário institucional. A Confeitaria Guarnieri também se manifestou após ter o nome do estabelecimento nessa lista. Na nota, os responsáveis alegam não serem partidários e que o não promovem ideologias políticas em suas redes oficiais.

Em uma página nas redes sociais, circula o vídeo de um empresário defendendo que as pessoas parem de consumir em comércios de quem vota no Lula e até deixem de contratar trabalhadores que apoiam o presidente.No vídeo, o empresário ainda afirma que terá que trabalhar em dobro para “pagar a conta” e sugere que o governo poderá censurar a internet.

Presidente da Acias diz que empresários devem avaliar a situação

Procurado pela reportagem do PRIMEIRAFEIRA, o presidente da Associação Comercial de Salto (Acias), disse não ter um posicionamento sobre a questão e deixou a cargo de cada empresário resolver como bem entender.

“Não tenho posicionamento partidário sobre essa questão. Acredito que cada empresa e cada pessoa deve avaliar a situação e decidir como agir, de acordo com seus princípios e responsabilidades. Como presidente de uma associação comercial, entendo que não cabe a nós ditar regras sobre como as empresas devem conduzir essas questões ou como devem agir em relação aos seus funcionários. Cada um deve ter autonomia para tomar suas próprias decisões, sempre com responsabilidade e respeito”, informou.

O presidente da Associação das Indústrias (Assisa) também foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O que diz a Lei

Despedir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas é uma forma de discriminação e pode gerar consequências jurídicas para a empresa. Embora não exista uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente de trabalho. Se comprovada a demissão por motivação política, o trabalhador pode buscar reversão da dispensa e indenização por danos morais. Na Justiça do Trabalho, essas condutas são interpretadas como perseguição e violam os princípios de respeito, igualdade e dignidade nas relações laborais.

No Senado, está em tramitação o projeto de lei que define os crimes de intolerância política (PL 2.885/2022). A proposta tipifica a discriminação no trabalho, no ensino e no comércio, endurece punições contra violência e ameaça por orientação partidária e qualifica o homicídio cometido por motivação política.

Nesse projeto, serão previstas penas que variam de 6 meses a 3 anos, passível inclusive de multa, para ameaça política, injúria política, intolerância política no mercado de trabalho e intolerância ao acesso de bens e serviços, no caso das campanhas de boicotes.

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