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Justiça aponta irregularidades em antena de rádio no Santa Cruz e Prefeitura pode ser multada

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou a paralisação das atividades de uma torre de rádio difusão, localizada em um terreno público no Jardim Santa Cruz. A decisão da juíza Thaís Galvão Camilher Peluzo aponta irregularidades na cessão do terreno, falta de documentação, além dos riscos que o equipamento de aproximadamente 60 metros de altura oferece à população.

Caso as irregularidades persistam, a Prefeitura pode ser multada em R$ 1 mil ao dia, limitada inicialmente a 60 dias, mas o prazo pode ser prolongado em caso de descumprimento. Apesar da decisão da Justiça, moradores da região afirmaram que a emissora de rádio iniciou o funcionamento das atividades nesta semana.

Além das irregularidades acima, o TJSP apontou que a concessão de uso do espaço para a Rádio Vale do Tietê deveria ter contado com um processo licitatório. A juíza também informou a ausência da autorização legislativa para a cessão do local, documento esse que não foi apresentado à Justiça; e autorização de uso expedida sem as devidas verificações das normas técnicas ou projeto técnico. Por fim, o Tribunal de Justiça classifica como “amadora” a forma como o caso foi conduzido pela Administração Municipal.

Procurada, a Prefeitura de Salto informou apenas que a instalação tem alvará concedido pelo Poder Público e concessão de uso autorizada do terreno e que a aprovação seguiu os termos da Lei 3.984/22.

Moradores e proprietários de imóveis próximo à antena demonstraram preocupação da proximidade do objeto das residências e afirmaram que o terreno ainda serve como estacionamento para os frequentadores de uma igreja católica, pertencente ao proprietário da rádio.

Segundo um engenheiro elétrico, que inclusive colaborou com a produção do ofício que foi entregue à juíza, a antena é um risco à saúde pública, já que está próxima de residências e locais com grande movimentação de pessoas. “O compartilhamento de sistemas de aterramento para finalidades diferentes […] é causa de muitas avarias em equipamentos e acidentes com pessoas, inclusive com consequências fatais”. Outro risco dessa antena radiodifusora são as condições do solo favoráveis à condução de descargas elétricas, aumentando perigosamente o risco de acidentes fatais”, explicou em um documento entregue à juíza.

Em conversa com a reportagem do PRIMEIRAFEIRA, o engenheiro explicou que a antena funciona como um para-raios, cuja descarga elétrica se dissipa pelo solo e, deve vir a atingir áreas com movimentação de pessoas. “Vão ocorrer (descargas elétricas). É um fenômeno certo. Enquanto existir a torre, haverá a preocupação e, se cair (raios), não tem saída. São pelo menos quatro casas no condomínio e uma praça pública com pessoas passando. E não precisa ter tempo ruim. A pior descarga é quando não há chuva e o solo está seco. Eu afirmo que essa estrutura vai ser perigosa”, garantiu.

Para ele, a distância mínima necessária do equipamento seria de 100 metros de qualquer área com movimentação de pessoas ou imóveis, muito diferente do que está hoje. “Não existe uma fórmula para calcular (a distância mínima). Em até 30 metros a descarga está muito ativa; em 100 metros a descarga elétrica estaria quase se desativando; mas essa descarga pode chegar a 300 metros”, informou, explicando que a melhor solução seria o desmanche da antena. A reportagem não conseguiu contato com a Rádio Vale do Tietê.

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