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Interligadas

Justiça apontou irregularidade em propaganda eleitoral de Laerte Sonsin Jr.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a utilização de vestimentas com elementos de propaganda eleitoral que eram utilizadas pelos cabos eleitorais que fazem a campanha do atual prefeito Laerte Sonsin Jr. (PL).

A utilização dessas vestimentas é proibida pela Justiça Eleitoral, conforme o artigo 18, §2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. O texto diz que: “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato”.

O processo foi movido pela Coligação Salto tem Jeito, que tem o ex-prefeito Geraldo Garcia (PP) como candidato nas eleições deste ano.

Procurado, o prefeito Laerte Sonsin Jr. limitou-se a dizer que determinou o não uso dos coletes com sua numeração nas urnas antes mesmo da notificação.

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