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Justiça determina proibição de utilização de antena no Santa Cruz

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que proíbe a utilização da antena radiodifusora que foi instalada pela Rádio Vale do Tietê de Salto, em um terreno público no Jardim Santa Cruz. Em abril de 2024 o mesmo TJSP aponta irregularidades na cessão do terreno, falta de documentação, além dos riscos que o equipamento de aproximadamente 60 metros de altura oferece à população.

A decisão dos desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques, assinada pelo relator José Eduardo Marcondes Machado, datada de 17 de julho, entendeu haver indícios de irregularidades na concessão do uso do terreno, pelo fato de a cessão do terreno não ter passado por aprovação do Legislativo. “Para garantir então o cumprimento da ordem, o juízo a quo determinou a proibição da utilização da antena para qualquer fim”, aponta o relatório.

Na decisão de abril, a determinação era de uma multa que poderia chegar a R$ 60 mil à Prefeitura de Salto, pelo funcionamento da antena.

A decisão foi comemorada pelo vereador Fábio Jorge (União Brasil), na sessão de Câmara de terça-feira (30). “O prefeito quis, como um ditador, decidiu canetar e deixar a empresa construir a torre em uma área pública. Mas o Tribunal de Justiça acabou com a farra da torre de rádio do Santa Cruz. Decidiu que de fato aquilo está errado e que não deveria ter sido feito pro processo administrativo; e que deveria ter passado por essa câmara. Foi uma ação popular que deu certo e agora terão de destruir aquela enormidade de antena que talvez, já ouvi falar que está até funcionando”, falou.

Procurada, a Prefeitura de Salto negou que a decisão seja definitiva e criticou o posicionamento do vereador. “A questão ainda não teve seu mérito decidido, eis que sequer houve sentença de primeiro grau, estando o assunto ainda em debate quanto à antecipação de tutela (liminar). É triste ver que pessoas mal-intencionadas ou mal-informadas propaguem informações inverídicas ou distorcidas”.

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