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Lei proíbe panfletagem em Salto, mas ela não vale para partidos e políticos

Uma das grandes reclamações, há muitos anos, é da sujeira causada por candidatos e partidos com a distribuição de panfletos e os chamados “santinhos”. A cada eleição as portas das escolas são forradas com o material de campanha dos candidatos, na busca dos votos de última hora e em 2024 não foi diferente.

O que muitos não sabem é que existe uma lei na cidade que proíbe qualquer tipo de panfletagem. A lei 2.923 de 2008 de autoria do então vereador José Carlos Rodrigues da Rocha e sancionada pelo prefeito da época, Geraldo Garcia.

No texto, a lei fala que qualquer tipo de panfletagem requer autorização por parte da Prefeitura e constar no informativo mensagem instruindo os munícipes a manterem a cidade limpa. Além disso, a distribuição dos panfletos somente poderá ser feita dentro das garagens ou áreas e debaixo das portas das residências, ficando expressamente proibida a colocação em veículos estacionados nas ruas (maçanetas de portas e ou limpadores de para-brisas), bem como em frestas de portões de casas comerciais e residências. Além disso, quem descumprir a lei está sujeito à multa.

Entretanto, ela só não vale para entidades beneficentes, sem fins lucrativos e partidos políticos e pretendentes a cargos públicos. Segundo o Código Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos sequer precisa da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

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