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Liminar suspende concurso da Guarda por supostos privilégios; Prefeitura nega

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela suspensão do concurso interno da Guarda Municipal de Salto. A liminar foi concedida após 11 guardas entrarem com um mandado de segurança alegando possíveis privilégios para a promoção. Dessa forma, o concurso está suspenso até o julgamento do mandado de segurança.

O mandado de segurança aponta que as exigências previstas no edital não constam na Lei municipal; alteração do edital após a realização da prova objetiva; desrespeito aos prazos entre as etapas do certame; não aplicação de aptidão técnica para todos os candidatos; tratamento distinto aos candidatos, entre outros.

“O concurso foi feito às pressas e com objetivos que desconhecemos, mas que sugerem haver nítido intuito de promover somente aqueles guardas ligados à atual administração, que se beneficiaram com informações privilegiadas do certame, dentre elas, a obtenção prévia das questões da prova objetiva”, destaca a denúncia.

Procurada, a Prefeitura de Salto informou que ainda não tomou conhecimento da liminar e que se manifestará assim que for solicitado pelo Judiciário. “Toda e qualquer afirmação de privilégios é mentirosa e leviana, passível, inclusive, de medidas judiciais de reparação de danos”, destaca a nota enviada ao PRIMEIRAFEIRA.

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