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Mais de 7,4 mil proprietários de veículos em Salto não pagaram o IPVA de 2023

Se considerado desde a pandemia, em 2020, o número de devedores sobe para 18.669 até o momento e a soma devida para o governo do Estado pula para R$ 14.662.087,57

O pagamento do IPVA 2024 começou nesta semana. O imposto divulgado pelo governo do Estado em dezembro de 2023 não tem mudanças nas regras de pagamento. A única novidade para este ano é a possibilidade do pagamento via Pix, gerando um QR Code. Enquanto os contribuintes se preparam para o pagamento deste ano, há vários proprietários de veículos que ainda estão em dívida com o imposto do ano passado.
Segundo dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, a pedido do PRIMEIRAFEIRA, existem 7.458 débitos de IPVA de veículos registrados em Salto referentes ao ano de 2023. Isto significa que mais de 8% de toda a frota da cidade possuía alguma irregularidade em relação ao imposto apenas no ano passado.
Se levado em consideração os dados desde 2020, existem 18.669 débitos em aberto de IPVA, totalizando uma dívida do saltense junto ao governo estadual de R$ 14.662.087,57, somados o valor principal e os juros e multas de mora.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado de São Paulo, atrás apenas do ICMS. Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb – 20%) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual é usada para despesas em Saúde, Educação Segurança Pública, Infraestrutura e Assistência Social.
Motoristas que estiverem inadimplentes com o imposto estão sujeitos a penalidades, como multa fixada em 20% do valor do imposto. Em todo Estado, são mais de 7 milhões de proprietários em dívida. Além disso, o proprietário não irá conseguir regularizar o licenciamento veicular e pode ter o veículo apreendido. O contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial).

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