Uma operação intitulada Thunder, realizada na terça-feira (14), que reuniu o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Procuradoria Geral do Estado e a Receita Federal, com o apoio das polícias Civil e Militar, cumpriu 18 mandados de busca e apreensão em Itu, Sorocaba, Itapetininga, Vinhedo, Rio Claro, Piracicaba e Guarulhos, todas em São Paulo, além de São Paulo capital, Araguaína e Palmas (TO) e Curitiba (PR).
Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal de Rio Claro para endereços de empresas e pessoas físicas acusadas de envolvimento em um esquema de fraude fiscal estruturada a partir do setor de bebidas quentes, que era, segundo os investigadores, promovida por um grupo empresarial que atua em vários Estados.
A estimativa é que o esquema tenha provocado prejuízo de mais de R$ 300 milhões em ICMS somente ao Estado de São Paulo. Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, além das sanções administrativas após a constituição do crédito tributário.
Participaram da ação 50 auditores fiscais da Secretaria, oito auditores fiscais e dois analistas tributários da Receita, 16 promotores de Justiça e seis analistas e oficiais de Promotoria do Ministério Público de São Paulo, um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, três promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins e dez procuradores do Estado de São Paulo.
No Estado de São Paulo, houve apoio da Polícia Militar, por meio dos Batalhões de Ações Especiais de Polícia, os Baeps, de Piracicaba, Sorocaba, Campinas e Guarulhos, bem como da Polícia Civil, por meio do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos, o Garra, e da Delegacia de Capturas da Capital.
As investigações começaram em 2019, após o grupo industrial estar utilizando reiteradamente da simulação de operações interestaduais com o objetivo de reduzir o valor do ICMS devido pelas operações próprias e por substituição tributária (ICMS ST). A substituição tributária é o regime que concentra toda a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção, correspondendo, portanto, ao valor mais representativo da lesão apurada.
Também foram identificados indícios de lavagem de dinheiro através do uso de empresas de participação em fundos de investimento em nome de terceiros, falsidade ideológica associada à constituição de empresas em nome de laranjas e associação criminosa.