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O que é a ‘revisão da vida toda’

Muito se comenta sobre a “revisão da vida toda”. E no último dia 1º de fevereiro ela voltou ao centro das atenções. Mas o que realmente ela significa? Será que todos os beneficiários do INSS serão contemplados? E se essa tese passar pelo Supremo Tribunal Federal, desde quando os beneficiários receberão os valores atualizados?
Responderei a essas perguntas, mas, inicialmente, esclareço que essa não é a única possibilidade de revisão de um benefício previdenciário, ok?
Pois bem, a tese da “revisão da vida toda” trata da possibilidade de aumentar o valor da renda de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS. Por exemplo, um aposentado que recebe salário-mínimo (R$ 1.412,00) pode passar a receber o teto da previdência (R$ 7.786,02).
Isso porque em 1999 ocorreu uma mudança na lei que foi prejudicial aos segurados. Essa lei passou a prever que apenas as contribuições a partir de julho de 1994 seriam consideradas pelo INSS para apurar a média dos salários de contribuição.
Traduzindo: foi como se todos os salários e remunerações dos segurados antes de julho de 1994 nunca tivessem existido. O tempo trabalhado era considerado pelo INSS, mas o que ele pagou para Previdência não!
Vale lembrar que em julho de 1994 o real tornou-se a moeda oficial no Brasil.
Com essa mudança na lei, aqueles segurados que tinham altos salários antes de julho de 1994 foram prejudicados. E é aí que entra essa tese de revisão, pois ela possibilita que todas as contribuições do segurado sejam consideradas pelo INSS.
E foi por isso que essa tese passou a ser chamada de “revisão da vida toda”, pois ela faz com que a Previdência Social considere as contribuições que foram realizadas durante toda a vida do segurado.
A problemática dessa tese está justamente na possibilidade da nossa Corte Suprema rever algo que ela já havia decidido em dezembro de 2022, onde se decidiu em favor dos segurados, mas o INSS, não satisfeito, apresentou um pedido de esclarecimentos (que chamamos de embargos de declaração). E foi justamente esse pedido que deveria ter sido julgado no último dia 1º, porém, foi adiado para o próximo dia 28.
Mas se engana quem acredita que o caso será encerrado com o julgamento dos embargos de declaração. A depender do que for decidido pelo STF, diversas possibilidades se abrirão. Dentre elas, a apresentação de novo recurso e o processo se estender por vários anos.
Mas doutora, se essa tese passar pelo Supremo, todos serão beneficiados? Absolutamente não, pois:
•Não valerá para quem recebeu há mais de 10 anos o primeiro pagamento do benefício (essa é a regra, mas existe exceção) e vale para quem recebe ou recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-doença;
•Precisa fazer cálculos para saber quem se beneficiaria com a revisão.
Mas o lado bom é que, para aquele segurado que tem direito à revisão, o benefício será atualizado e ele receberá a diferença dos últimos 5 anos.
Todos os processos que tratam dessa matéria estão parados na Justiça e a única certeza que temos até agora é que essa tese não vai valer para quem deixou passar o prazo de dez anos que mencionei, portanto, a recomendação é: Você tem direito? Entre com ação judicial o quanto antes!
Enfim, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos dessa novela chamada “revisão da vida toda”.

Fabiani Bertolo Garcia é professora, advogada especializada e com MBA em direito previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv
Facebook: Fabiani Bertolo – advogada
Site: www.fabianibertolo.com.br

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