A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 24 de abril, a fase ostensiva da Operação “Obsidiana”.O objetivo desta fase da investigação é reforçar o conjunto de provas relativo a uma falsa consultoria que aplicava golpes ao negociar direitos creditórios inexistentes com o argumento enganoso de que estes poderiam ser utilizados para a quitação de tributos federais.
Quase 500 contribuintes de 173 cidades de todo o país foram vítimas dos criminosos, em ações que movimentaram R$ 451.571.960,47. Segundo a Receita Federal, pelo menos 13 empresas da região foram enganadas como contratantes dos “serviços” fraudulentos da consultoria.
Indaiatuba foi a cidade com maior número de vítimas. Foram 9 ao todo e um prejuízo de mais de R$ 15 milhões. Há ainda uma vítima em Salto, Itu e Porto Feliz, e outras duas em Cabreúva, com um prejuízo total de quase R$ 500 mil.
Há suspeitas de que uma fintech criada pelo líder da organização possa ter sido usada para movimentar recursos obtidos com o esquema. O objetivo seria dificultar as ações de ressarcimento por parte dos contribuintes lesados e o monitoramento das operações pela Receita Federal por meio da e-Financeira.
Cerca de 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal estão cumprindo 10 mandados de busca e apreensão em residências e em escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa e à fintechs nos municípios paulistas de Arujá, Bragança Paulista, Guaratinguetá e São Paulo.
O Esquema
As fraudes se iniciavam com “histórias de cobertura” fabricadas, que distorciam conceitos da legislação tributária, visando criar sentimento de segurança no contribuinte para contratação da falsa consultoria que prometia a redução de tributos.
Depois de contratada, a falsa consultoria solicitava que o contribuinte outorgasse uma procuração eletrônica no e-CAC a interpostas pessoas, comumente conhecidas como “laranjas”. Esses “laranjas” inseriam dados fictícios em Declarações de Compensação que eram enviadas eletronicamente para a Receita Federal em nome do contratante.
Ciente de que a Declaração de Compensação não seria homologada pela Receita Federal e que os sucessivos recursos administrativos seriam julgados improcedentes, a falsa consultoria utilizava estratégias, como a utilização dos “laranjas”, para “encapsular” o contribuinte e impedir que ele acompanhasse as suas ações.
Em função disso, em muitos casos, o contribuinte só tomava conhecimento dos procedimentos fraudulentos quando recebia a notificação de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União. Nesse momento, era muito difícil conseguir o ressarcimento dos prejuízos junto à consultoria pois o principal vínculo formal do contratante era com uma terceira pessoa (“laranja”) a quem outorgou procuração e que não possuía bens.
Por outro lado, a falsa consultoria cobrava pelo “serviço” um percentual que variava entre 30 e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Após passar por processos de ocultação de capitais, esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de bens de luxo ostentados em redes sociais.
Consequências
Os envolvidos no esquema investigado poderão responder, na medida de sua responsabilidade, pelos crimes de estelionato majorado, em razão de ter sido cometido em detrimento de uma entidade de direito público, e de participação em organização criminosa. As penas podem ultrapassar 12 anos de reclusão.
A contratação de falsas consultorias valoriza maus profissionais em detrimento dos bons. A responsabilização de quem comete fraudes é forma de reparação à maioria de bons profissionais e contribuintes.
Já os contribuintes que contrataram os serviços, além dos prejuízos decorrentes dos valores pagos à consultoria, precisarão arcar com os tributos indevidamente compensados, as multas e os juros, bem como poderão ser responsabilizados em possíveis processos criminais.
Alerta
A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando, para compensação, crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante. Não é admitida a compensação utilizando créditos cedidos por terceiros.
Orientações detalhadas sobre como não cair em golpes envolvendo títulos públicos falsos ou supostos direitos creditórios estão disponíveis na Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias.