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Prefeitura obtém certidão de débito positiva no mesmo dia que Receita confirma quitação da Câmara

Mas a liberação que afasta o bloqueio de repasses para a cidade não é definitiva; ela valerá apenas até 11 de novembro deste ano

 

Depois de duas semanas de discussões e contra-ataques entre a Prefeitura e a Câmara de Salto e de uma batalha jurídica que vem desde o ano passado, o Executivo municipal recebeu, na segunda-feira (15), a certidão positiva de débitos. Entretanto, essa certidão foi emitida com efeitos de negativa. Ela terá validade apenas até o dia 11 de novembro deste ano, enquanto corre na Justiça o processo movido pela administração saltense sobre uma cobrança que o governo local julga irregular e por causa da qual foram depositados R$ 929.731,41 em juízo.

O documento aponta que constam débitos administrativos que aguardam decisão judicial e, por essa razão, devem ser desconsiderados para certificação de regularidade fiscal. A certidão é necessária para o recebimento de repasses estaduais e federais.

Nesta mesma semana, a Câmara se posicionou oficialmente pela primeira vez sobre a polêmica apontada pela secretária de Finanças da Prefeitura, Adriana Lourenço, que afirmou que a certidão de débitos não havia sido regularizada por conta de débitos fiscais da Câmara de Vereadores.

O documento da Câmara, que não tem a assinatura do presidente da Casa, Edival Pereira Rosa (União Brasil), o Preto, explica todo o processo que originou a certidão negativa, afirmando que a Prefeitura de Salto foi intimada a se defender sobre a dívida, mas por não apresentar justificativa, foi notificada à revelia no final de 2022. Porém, essa certidão, segundo a nota oficial dos vereadores, não tem ligação com o débito da Câmara, que se refere ao pagamento do INSS por meio do eSocial no mês de novembro de 2022 (base outubro de 2022) e que foi efetuado em um sistema antigo da Receita Federal e, por esse motivo, não foi reconhecido.

Mas, coincidentemente, também na segunda-feira (15), o requerimento feito pela Câmara para o reconhecimento da quitação foi deferido pela Receita Federal, dando por quitado o recolhimento previdenciário. “Não há o que se falar em dívidas desta Câmara Municipal junto à Receita Federal. Continuamos rigorosamente em dia com nossos recolhimentos, como de praxe”, informa a nota oficial.

Ainda segundo o Legislativo é possível ao município obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa mesmo quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, levando em consideração o princípio da separação dos poderes e da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, termos jurídicos que indicam que alguém que não cometeu uma irregularidade não pode ser responsabilizado por ela. “Assim, conclui-se que o fato de a Prefeitura não conseguir emitir a Certidão de Negativa de Débitos em nada tem relação com a Câmara Municipal de Salto”, finaliza a nota.

 

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