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Professor dá dicas de como autônomos e freelancers devem se organizar para o Imposto de Renda

Com a proximidade do prazo do Imposto de Renda 2026, o professor do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), Fabio Fernandes, deu dicas para autônomos, freelancers e microempreendedores individuais (MEIs) sobre a declaração do Imposto de Renda.

A principal diferença desses profissionais para trabalhadores com carteira assinada é que esses profissionais são responsáveis pelo recolhimento do próprio imposto ao longo do ano.

De acordo com o professor Fabio Fernandes, o principal ponto de atenção para quem recebe como pessoa jurídica é o Carnê-Leão. “Imagine que o Imposto de Renda é uma conta que você paga no final do ano. Para o assalariado, o patrão já vai descontando um pedaço todo mês. Para o autônomo e freelancer, não tem patrão. Quem tem que separar e pagar esse pedaço mensalmente é ele mesmo. É para isso que serve o Carnê-Leão”, explica.

Fábio Fernandes, Professor de Ciências Contábeis – CEUNSP

O recolhimento é obrigatório para quem recebe acima de R$ 1.903,98 por mês de pessoa jurídica. Nesse caso, todo o rendimento deve ser declarado no CPF, com pagamento mensal via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Deixar para acertar tudo apenas na declaração anual pode gerar multa e juros.

Já para quem atua como pessoa física, despesas indispensáveis e exclusivas da atividade profissional podem ser deduzidas, desde que estejam em nome do contribuinte e com CPF. Aluguel de consultório, internet utilizada no trabalho, materiais e até cursos de atualização na área podem reduzir a base de cálculo do imposto.

Por fim, para o MEI, as despesas não reduzem o imposto da empresa, que é fixo, porém podem influenciar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, ao lançar despesas do MEI no IRPF, é possível reduzir a base de cálculo do imposto, uma vez que os gastos comprovados diminuem o lucro considerado como pró-labore.

“Assim, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 devem declarar e, se houver imposto devido, realizar o pagamento. O valor a ser recolhido varia conforme o ramo de atividade e os lucros obtidos no período”, explicou.

Ainda assim, é fundamental manter as despesas organizadas e devidamente comprovadas, pois isso demonstra que o faturamento foi utilizado nas atividades do negócio, além de ajudar a resguardar o contribuinte em eventuais cruzamentos de dados da Receita Federal.

Para evitar problemas, o professor recomenda manter três frentes organizadas: comprovantes de rendimentos, notas fiscais das despesas profissionais, como aluguel, internet e equipamentos, e documentos de gastos dedutíveis, como saúde e educação.

“Misturar dinheiro da empresa com o da pessoa física é um dos erros mais comuns. No caso do MEI, retirar todo o faturamento como rendimento isento sem comprovação também pode gerar questionamentos”, explicou.

Uma estratégia recomendada pelo professor é separar imediatamente parte da receita para o imposto. A orientação é reservar entre 20% e 27,5% do valor recebido para evitar impacto no orçamento.

Quem está com pendências ainda pode se regularizar pelo portal e-CAC da Receita Federal, gerando guias em atraso ou retificando declarações. Em casos mais complexos, o ideal é buscar auxílio de um contador. “Com o cruzamento digital cada vez mais rápido, quanto antes o contribuinte regularizar a situação, menores serão os juros e o risco de cair na malha fina”, conclui o docente.

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