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TCE aponta irregularidade em contrato de mais de R$ 30 milhões firmado pela Prefeitura

O contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Salto e a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, assinado pelo então prefeito Laerte Sonsin Jr. (PL) em 2021 foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O contrato custou ao município R$ 31 milhões para que a empresa fizesse a administração e gestão do hospital municipal durante um contrato emergencial de 180 dias (6 meses). Porém, de acordo com o Tribunal de Contas, o contrato expôs o “precário planejamento” do Executivo já que vinha de outro contrato emergencial para a prestação do mesmo serviço.

“A Municipalidade que já vinha de uma contratação emergencial, mesmo ciente de seu término, não promoveu o adequado planejamento para a formalização de um novo contrato de gestão, celebrando na sequência esta segunda contratação emergencial, sem chamamento público, apenas convocando as organizações qualificadas no município por email em 24/09/2021…para que fossem entregues em 28/09/2021, os Planos Técnicos-Operativos-Econômicos”, destaca um trecho da decisão.

Além disso, foram apontadas irregularidades como a ausência de publicação da minuta do contrato, falta de convocação pública das organizações sociais e a não indicação de limite e/ou critério para despesa com remuneração dos empregados.

A antiga gestão chegou a se defender, citando o momento crítico em função da pandemia de Covid-19 e que atendeu todos os requisitos formais, porém, o entendimento dos relatores do Tribunal é que a situação excepcional não se configurava naquele momento.

“E mesmo ciente da data do término do ajuste emergencial anterior, a Administração em seis meses não promoveu o adequado planejamento para formalizar um novo contrato de gestão, em aparente compasso de espera de previsível situação calamitosa, diante da imprescindibilidade do objeto”, aponta outro trecho do documento.

Procurado,ex-prefeito Laerte Sonsin Jr.falou que, apesar de ter entendido pela ocorrência de algumas irregularidades procedimentais na contratação, apontando como meras falhas de tramitação, em nenhum momento o Tribunal de Contas apontou prejuízo aos cofres do Município tampouco aplicou penalidades, deferminando o arquivamento do processo de apuração. “A contratação em questão era essencial para a manutenção dos serviços do Hospital Municipal, ainda mais durante o período de pandemia da Covid-19. Assim, qualquer outra menção a respeito do referido procedimento não passará de mera especulação”.

Já o ex-secretário de Saúde, Márcio Conrado, disse que os devidos esclarecimentos foram apresentados ao Tribunal de Contas, destacando-se que o contrato foi firmado observando a legislação e em meio a um “contexto excepcional”, por conta da pandemia de Covid-19. “Em razão da emergência sanitária, a contratação mostrou-se imprescindível e de caráter urgente, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e impedir a interrupção de atendimentos indispensáveis à população”, afirmou.

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