O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais as leis que criaram cerca de 244 cargos comissionados em Salto, no ano de 2023. A medida atinge profissionais de diversas áreas, sobretudo da Educação. Apenas o cargo comissionado de corregedor geral do município ficou de fora da decisão.
Na decisão, o Tribunal de Justiça define que a Prefeitura tem 120 dias para corrigir a situação, a partir de 1º de janeiro de 2025. Procurado, o Executivo saltense informou ao PRIMEIRAFEIRA que a decisão não tem impacto na administração pública. “Trata-se de uma decisão claramente equivocada do Tribunal de Justiça, inclusive com voto contrário de dois desembargadores, e que certamente será revertida em recursos a serem apresentados”, informou.
A decisão apontou que os profissionais foram contratos em comissão, ao invés da realização de concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do estado em 2022.
“O que interessa é que se trata de funções genéricas e técnicas, as quais podem, perfeitamente, ser exercidas por ocupantes de cargos de provimento efetivo, ou seja, por servidores públicos investidos na carreira por meio de aprovação em concurso público. Com efeito, há necessidade de concurso público para prover tais cargos”, afirma o desembargador Campos Mello, relator do caso.