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Mudanças no Atestmed do INSS

Antes de falarmos das atualizações no Atestmed, precisamos explicar o que ele significa.
Em julho de 2023, o INSS disponibilizou ao segurado uma nova forma de pedir benefício por incapacidade temporária, que é aquele benefício pago ao segurado que se afastou de suas atividades por estar temporariamente incapacitado para o trabalho.
Façamos um parêntese aqui: apesar do novo nome técnico (benefício por incapacidade temporária), continuaremos a tratar deste benefício pelo nome que é popularmente conhecido, qual seja, auxílio-doença.
Pois bem, essa nova forma de requerer o auxílio-doença com análise documental é chamada de Atestmed.
Funciona assim:
•o segurado que está afastado de suas atividades por conta de sua incapacidade acessa um dos canais remotos do INSS (aplicativo, site ou telefone 135) e solicita o serviço chamado “pedir benefício por incapacidade”;
•ele deve obrigatoriamente apresentar nesse pedido a documentação médica ou odontológica que comprove sua incapacidade (sim, documentação odontológica também é aceita);
•os documentos são analisados e o benefício pode ser concedido sem que o segurado passe pela perícia médica.
Evidente que existem critérios a serem observados para que o benefício seja concedido nessa modalidade, como, por exemplo, o que deve constar nos documentos médicos.
A portaria do INSS de 2023 também previa que a recepção documental poderia ser feita nas agências do INSS, mas muitos segurados encontravam dificuldades em realizar essa entrega ou mesmo não sabiam dessa possibilidade.
Vale lembrar que a juntada dos documentos obrigatórios precisava ser feita de forma imediata, sob pena de o INSS negar o benefício por ausência de documentação.
No último dia 19, portanto, o INSS publicou nova portaria explicando acerca da recepção dos documentos e formalização do requerimento por análise documental – Atestmed.
Nessa nova portaria, o INSS autoriza que seja realizado um pré-requerimento de análise documental do benefício de auxílio-doença e exige que seja apresentada a documentação obrigatória em até cinco dias, sob pena de cancelamento do pedido, não havendo mais necessidade de apresentação imediata desses documentos.
Funcionará assim: para quem não quiser ou não conseguir fazer o pré-requerimento pelos canais remotos que mencionei acima, poderá fazê-lo diretamente na agência do INSS. A documentação médica ou odontológica pode ser apresentada no ato ou deve ser apresentada em até cinco dias.
Já para quem optar por fazer o pré-requerimento pelos canais remotos, mas que não quiser ou não conseguir juntar a documentação obrigatória naquele ato, também terá o prazo de até cinco dias para regularizar seu pedido, podendo fazer isso na agência do INSS.
Em resumo: na agência do INSS, o segurado terá garantido o seu direito de fazer o pré-requerimento e/ou apresentar a documentação obrigatória, devendo observar o prazo de cinco dias para complementar seu pedido. A portaria não fala se são dias úteis ou corridos, portanto, na dúvida, considere cinco dias corridos da data do protocolo. Se eventualmente o segurado não conseguir cumprir esse prazo, ele poderá apresentar novo pedido a qualquer momento.
Vale lembrar ainda que essa nova portaria dispensa a necessidade de procuração tanto para o pré-requerimento quanto para a sua complementação com a documentação médica, sendo que, se o segurado estiver impossibilitado de comparecer na agência do INSS, qualquer pessoa poderá fazê-lo em seu nome. E mais: os documentos médicos ou odontológicos não precisam estar autenticados.

Fabiani Bertolo Garcia é professora e advogada especializada com MBA em Direito Previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv
Facebook: Fabiani Bertolo – advogada
Site: www.fabianibertolo.com.br

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