A Câmara de Vereadores de Salto vem sendo palco de um embate político eivado de acusações graves e desdobramentos que ecoam não apenas nos corredores da Casa, mas também nas redes sociais e na opinião pública em geral. O ponto de partida disso tudo é o caso envolvendo a denúncia de importunação sexual contra uma funcionária, atribuída ao vereador Daniel Bertani (Novo).
As alegações feitas pela funcionária, respaldadas por um vídeo que viralizou nas redes sociais, desencadearam reações por parte da comunidade local e de organizações como a ONU Mulheres Brasil e representantes femininas da Ordem dos Advogados, que são inteiramente justificadas e compreensíveis, posto que uma figura pública, que deveria zelar pela integridade de seus colegas de trabalho, não pode ser ela o agente do crime.
No entanto, a nota de esclarecimento de Daniel Bertani traz à tona uma perspectiva diferente dos eventos que cercam o incidente. Ele alega que as acusações surgiram em meio a um contexto político conturbado, em que divergências internas na Câmara estavam em jogo, e acusa o presidente do Legislativo de manipular a denúncia contra ele em função dessa condição.
Tendo em vista os dois lados da questão, agiram com correção os vereadores ao aprovarem, na sessão de terça-feira (2), a criação de uma Comissão de Ética pela Câmara para investigar os acontecimentos no detalhe. É imperativo que essa investigação considere todas as narrativas e versões antes de formar qualquer juízo de valor definitivo e que os apresente ao julgamento público.
Cabe agora aos vereadores que vão compor esse colegiado garantirem que a apuração seja imparcial, transparente e que abranja todos os aspectos relevantes do caso. Todos os envolvidos, tanto a funcionária que fez a denúncia quanto o vereador acusado, têm direito a um processo justo e equitativo e se precisa disto para se restabelecer a ordem e a paz dentro do Legislativo.
Não se pode passar ao largo de nenhuma das acusações. Se o princípio da presunção de inocência do vereador deve ser respeitado, já que estamos em uma sociedade democrática baseada no Estado de Direito, não se pode também perder de vista a urgência de se defender a funcionária. Se comprovado o crime de importunação, que se aplique o rigor da lei para se fazer justiça, preservar a integridade da funcionária e impedir novos casos.