O governo do prefeito Laerte Sonsin Júnior (PL) instituiu, por meio de lei aprovada na Câmara de Vereadores no final de maio, o programa “Frente de Trabalho” de Salto, cujo objetivo é socorrer desempregados em situação de pobreza e que estejam sem alternativas por seus próprios meios para mudar a sua situação.
A iniciativa é extremamente positiva, pois cabe ao Poder Público, como responsável por garantir que os direitos sociais e fundamentais para a dignidade humana atendam todos os cidadãos, levar esse alento para aqueles que foram vítimas da situação econômica, social e política à revelia da sua vontade ou condição.
O chefe do Executivo foi feliz na elaboração dos termos legais para a criação do programa. O texto aprovado pelos vereadores por unanimidade (exceção apenas ao vereador Fábio Jorge, do PSD, que não estava presente à sessão) é bastante completo e abrangente. Contempla inclusive situações possíveis após o período de vigência.
Um dos pontos significativos do programa é que ele formará uma base de informações a respeito dos participantes que poderá servir para a iniciativa privada ampliá-lo, já que inicialmente os beneficiários serão abrigados em atividades da própria Prefeitura, mas, posteriormente, poderão também atuar em empresas.
Essa condição dá uma sobrevida ao programa, posto que a duração dele ou dos contratos que ele proporcionará é de apenas um ano, com possibilidade de renovação por outro ano ainda. Ocorre que as dificuldades para a esfera das pessoas que serão atendidas não terminam nem diminuem com essa rapidez.
A se lamentar, em relação ao programa em si, há que se falar do atraso com que ele chega. Essa crise foi até mais aguda nas proximidades do período de pandemia. A instituição de uma ajuda dessa ordem lá atrás teria produzido efeitos bem mais significativos, mas antes tarde do que nunca acontecer, registre-se.
Outra questão a ser abordada é que o programa não prevê paridade de ganhos entre os beneficiários e os servidores concursados que fizerem a mesma função. Isto é importante porque a frente de trabalho não pode servir para atender uma necessidade de mão de obra sem o devido concurso público necessário.
Por último, há que se lamentar também que o número de beneficiários se limite, neste início pelo menos, a apenas 30 pessoas, embora o projeto tenha previsão de contemplar até 20% da massa total de servidores concursados. O número deste start é muito pequeno diante das necessidades de toda essa parcela da população.