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Vai processar o inss? Faça isso antes – ou perca dinheiro

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que costuma influenciar como muitos tribunais decidem, deixou um recado simples: processo não é lugar para começar o pedido do zero.

Em português claro: se você faz um pedido “pela metade” no INSS e só tenta “arrumar tudo” depois, na justiça, pode perder tempo e dinheiro.

O recado é direto: o INSS precisa ter tido chance de analisar.

Muitos juízes estão fazendo uma pergunta bem prática: “O INSS teve chance real de analisar o pedido com os documentos certos?”

Se a resposta for “não”, o processo pode ficar mais difícil. E, em alguns casos, os atrasados podem começar mais tarde.

Caso concreto: Dona Maria e o “detalhe” que virou prejuízo

Dona Maria trabalhou em serviços gerais, comércio e limpeza: parte com carteira assinada, parte como contribuinte por conta própria.

Quando pediu a aposentadoria por idade, juntou só o básico: RG, CPF e o que tinha em mãos. Ela acreditava naquela frase que muita gente repete: “O INSS já tem tudo no sistema.”

O problema é que nem sempre tem.

A história é a seguinte:

No dia 10 de fevereiro de 2023, Dona Maria pede aposentadoria por idade.

No dia 30 de março do mesmo ano o INSS nega, alegando que “faltam contribuições/tempo no cadastro”.

Em abril de 2023 ela descobre que alguns períodos não estavam aparecendo corretamente no histórico (erro de vínculo, falta de lançamento, empresa que não informou, recolhimento que “sumiu”, dados divergentes…isso acontece).

Em maio de 2023, ao invés de refazer o pedido no INSS com a documentação completa, ela entra direto na justiça.

No dia 20 de junho de 2024 o INSS é oficialmente avisado do processo (citação).

Em 2025, durante o processo ela reúne e apresenta os documentos que faltavam (carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, guias, extratos etc.).

E em março de 2026 ela ganha.

E aí vem a pergunta:“Ganhei. Vou receber desde quando?”

A parte que pouca gente entende: os atrasados podem começar depois

Muita gente acha que vai receber desde a data do pedido no INSS (no caso, o mês de fevereiro de 2023).Só que, quando a prova principal só aparece no processo, existe o risco de o juiz dizer: “Os atrasados começam depois, a partir do momento em que o INSS foi citado.”

Em outras palavras: mesmo ganhando, você pode receber menos retroativo.

Na ponta do lápis: quanto dá essa diferença?

Vamos supor que a aposentadoria da Dona Maria ficou em R$ 1.800,00.

Se os atrasados fossem de fevereiro de 2023 a março de 2026 (37 meses), o valor total seria de R$ 66.600,00.

Se começarem apenas de junho de 2024 a março de 2026 (22 meses), esse valor total é de R$ 39.600,00.

Uma diferença de R$ 27.000,00.

Isso pode acontecer mesmo com vitória. Não é “maldade”: é a discussão sobre a partir de quando o INSS ficou obrigado a pagar, especialmente quando não teve acesso antes a uma prova essencial que deveria ter sido juntada no pedido administrativo.

Às vezes o segurado vence, mas perde meses – ou anos – de atrasados por causa de documento que ficou para depois.

“Então não dá pra processar?” Dá. Mas não dá para ir no escuro.

O alerta é simples: o pedido precisa estar bem feito desde o começo.

E tem um ponto importante: esse entendimento também protege o segurado. Se o pedido estava minimamente bem montado, mas o INSS negou “no automático”, não orientou e não pediu complementação quando deveria, isso pode ajudar a justificar a ida à Justiça.

Entenda o que fazer

Em alguns casos, o juiz pode entender que o INSS só ficou “obrigado” a pagar depois que foi avisado do processo – e aí os atrasados começam mais tarde. Por isso, organizar o pedido no INSS e juntar todos os documentos necessários pode evitar o indeferimento.

Mas se vocêfez o pedido de qualquer jeito, ele foi negado e agora precisa ir para justiça, faça isso antes:

Leia e entenda o motivo real do indeferimento.

Descubra o que o INSS não considerou e qual documento faltou juntar.

Separe e organize as provas (isso varia conforme o caso).

Veja se o INSS abriu exigência e se pediu documentos que ficaram faltando.

Guarde tudo: protocolos, prints, anexos e comprovantes de envio.

Se a prova principal ainda não foi para o INSS, avalie refazer o pedido completo antes de ir à justiça.

Se for processar, vá com a história fechada: o que foi entregue e o que o INSS ignorou.

A regra agora é simples: um pedido bem feito hoje pode valer milhares de reais amanhã.

Conheça seus Direitos!

A autora FABIANI BERTOLO GARCIA é professora, advogada especializada e com MBA em direito previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv

Facebook: Fabiani Bertolo – advogada

Site: www.fabianibertolo.com.br

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