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Vai se aposentar em 2026?Veja as regras e como o novo salário mínimo mexe no seu bolso

Nesse começo de 2026, não dá para deixar de falar sobre dois assuntos que impactam diretamente milhões de brasileiros ao longo do ano: a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima progressiva; e os efeitos do novo salário mínimo para quem recebe e para quem paga o INSS.

Vamos direto ao ponto.

Muita gente acha que, ao completar a idade, a aposentadoria vem automaticamente.Mas não é bem assim. Em 2026, milhões de brasileiros ainda vão se aposentar pelas regras de transição do INSS, criadas após a Reforma da Previdência — e não pela regra “normal”.

Por isso, entender essas regras e saber como o novo salário mínimo interfere na aposentadoria e nas contribuições é fundamental para não perder dinheiro nem tempo.

Aposentadoria pela regra de transição com idade mínima progressiva

Uma das regras mais usadas hoje é a regra de transição da idade mínima progressiva, voltada para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha direito ao benefício.

Em 2026, funcionará assim:

•Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição

•Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Ou seja, não basta ter o tempo de contribuição. A idade mínima também precisa ser atingida, e ela aumenta aos poucos a cada ano.

Nem todo mundo se aposenta do mesmo jeito

Esse é um erro comum: achar que existe uma regra única para todos.A verdade é que cada trabalhador tem uma história diferente, e uma regra pode ser mais vantajosa do que outra.

Fazer o pedido errado pode significar receber menos pelo resto da vida. E, depois que o INSS concede a aposentadoria, na maioria dos casos não dá para voltar atrás.

O valor da aposentadoria pode decepcionar

Cumprir idade e tempo não garante uma aposentadoria alta. Hoje, o INSS calcula o valor com base na média de todos os salários pagos desde 1994.

Quem contribuiu com valores baixos, ficou períodos sem pagar ou teve registros faltando pode acabar recebendo apenas um salário mínimo, mesmo após muitos anos de trabalho.

O salário mínimo interfere mais do que parece

Quando o salário mínimo sobe, ele afeta a Previdência de duas formas:

•Para quem já recebe benefício, a regra é clara: nenhuma aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo, então aposentadorias, pensões e auxílios acompanham esse aumento.

•Já para quem ainda paga o INSS, o cuidado precisa ser maior. Toda vez que o mínimo aumenta:o valor da contribuição também sobe;pagamentos abaixo do mínimo podem não ser aceitos pelo INSS; e contribuições feitas de forma errada podem ser descartadas no futuro.

Esse erro costuma passar despercebido, mas pode atrasar a aposentadoria por anos.

Quanto pagar ao INSS em 2026

A partir de janeiro de 2026, o salário mínimo previsto é de R$ 1.621,00. Quem contribui por guia ou carnê deve usar esse valor como base.

Assim, os pagamentos realizados a partir de 15 de fevereiro de 2026 (referente a contribuição de janeiro de 2026), deverão observar os seguintes valores mínimos.

Para quem paga a alíquota mínima, de 5%, facultativo para a população de baixa renda, o valor é de R$ 81,05; para quem paga a alíquota de 11%, seja a contribuição individual ou facultativa, o valor a ser pago é de R$ 178,31; já para quem paga a alíquota máxima, de 20%, o valor é de R$ 324,20. O MEI continua pagando sua contribuição pelo DAS, até o dia 20 de cada mês.

O que o segurado do INSS deve fazer agora

Algumas atitudes simples evitam problemas:

•Conferir se todos os empregos constam no cadastro do INSS;

•Verificar se os valores pagos estão corretos;

•Avaliar qual regra de transição é mais vantajosa;

•Evitar pedir aposentadoria sem orientação.

A aposentadoria não é só um direito. É uma decisão financeira para o resto da vida.

Fique atento. Em 2026, mais importante do que completar a idade é saber qual regra realmente vale para você. Informação e planejamento fazem toda a diferença entre uma aposentadoria tranquila e uma cheia de arrependimentos.

Conheça seus Direitos!

A autora Fabiani Bertolo Garcia é professora, advogada especializada e com MBA em direito previdenciário.

Instagram: @fabianibertoloadv

Facebook: Fabiani Bertolo – advogada

Site: www.fabianibertolo.com.br

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